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Regra que paralisa decadência para incapazes não vale para terceiros, diz STJ – Conjur

A causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes não pode ser estendida para beneficiar terceiros, mesmo que sejam interessados na demanda. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido que tentava anular venda de imóvel, 15 anos após a celebração do negócio.

Para Nancy Andrighi, regra é específica e não prejudica menores de idade.

Embora o prazo decadencial seja de quatro anos, conforme o Código Civil de 1916, o juízo de primeira instância acolheu o entendimento. A sentença diz que, na época da propositura da ação, os filhos de um dos contratantes eram partes interessadas na anulação e, por serem ainda incapazes, estavam protegidos pela falta de fluência do prazo.

Assim, a decisão aplicou no caso garantia fixada pelo artigo 169, I, do CC de 1916, e pelo artigo 198, I, do código de 2002. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para a corte, os filhos eram beneficiários da anulação, já que parcela do patrimônio retornaria ao pai, e após liquidação seria partilhado novamente.

Já a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, afirmou que a causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes visa proteger a tutela dos direitos do menor incapaz, sem alcançar terceiros — inclusive nos casos em que há direito em comum. [segue…]

Leia o texto na íntegra publicado no site Conjur – http://www.conjur.com.br/2017-ago-15/regra-paralisa-decadencia-incapazes-nao-vale-terceiroshttp://www.conjur.com.br/2017-ago-15/regra-paralisa-decadencia-incapazes-nao-vale-terceiros

Turma declara prescrito direito de pleitear indenização por acidente ocorrido em 2002 – AASP

A ciência inequívoca dos danos decorrentes de acidente de trabalho é o marco inicial do prazo para reclamar danos morais e estéticos.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a prescrição total da pretensão de um tratorista agrícola por indenização por danos morais e estéticos relativa a um acidente de trabalho ocorrido em 2002, mas cuja ação foi ajuizada somente em 2008.

Veja a notícia completa: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23774

Prazo para cobrar taxa de condomínio é de 5 anos, decide STJ – JOTA

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu nesta quarta-feira (23/11), que é de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de taxa de condomínio. A tese foi fixada em recurso repetitivo. Dessa forma, servirá de orientação para os juízes brasileiros em casos semelhantes. A notícia foi publicada no site JOTA. Confira na íntegra.