Programa de Regularização Tributária federal perderá validade e governo negociará MP

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Ontem, dia 24/05/2017, o governo e a oposição firmaram acordo com relação a Medida Provisória (MP) nº 766 que instituiu o denominado Programa de Regularização Tributária (PRT).

De acordo com as negociações de ontem, o governo editará nova medida provisória que irá instituir novo parcelamento especial para tributos federais, agora com abatimentos percentuais dos valores devidos à título de multa e juros. Na versão negociada será autorizado abatimento apenas para débitos inferiores a R$ 300 milhões, sendo exigido pagamento de 7,5% de entrada, parcelado entre a data de adesão e dezembro de 2017, e com duas opções: (i) 90% de desconto dos juros e 50% das multas para pagar o débito residual à vista ou (ii) 80% dos juros e 40% da multa para parcelamento em 150 meses. Ambos reduzirão os demais encargos em 25%.

As modalidades que constavam da MP original serão mantidas: (i) pagamento à vista de 20% da dívida, com o resto liquidado com créditos de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos; (ii) pagamento de 24% em 24 parcelas e quitação do resto com créditos; (iii) pagamento de 20% à vista e parcelamento em 96 prestações; (iv) dividir em 120 parcelas que aumentarão com o tempo.

Os débitos que poderão ser incluídos no novo programa também serão alterados, para compreender aqueles cujos vencimentos ocorreram até 31 de abril (a MP original limitava a 30 de novembro de 2016). E ainda, pelas negociações até agora mantidas, na nova proposta não será autorizado potencializar o uso de créditos relativos a precatórios para abater o débito (como pretendia o relator), mas será autorizada dação em pagamento.

O acordo político estabeleceu que o Congresso Nacional irá deixar a proposta anterior (MP nº 766)  caducar, editando-se um novo diploma legal sobre a matéria, diante de impossibilidades técnicas para a votação do texto da forma como havia sido acordado com a área econômica do governo.

Neste cenário, é esperado que a edição da nova medida provisória se dê antes do esgotamento do prazo final para adesão ao PRT (31/5) regulamentando, inclusive, as relações estabelecidas durante a vigência da MP nº 766, tal como o caso dos contribuintes que já aderiram ao PRT com antecipação do pagamento da parcela inicial.

Patrícia Fudo – Direito Triburário