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STF afasta as diferenças entre cônjuges e companheiros na sucessão de bens

Decisão torna inconstitucional artigo do Código Civil

Em decisão recente proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de maio de 2017, os Ministros da corte, por 6 votos a 2, declararam a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002 (CC/02), que estabelecia diferenças entre a participação do companheiro e cônjuge na sucessão de bens.

O artigo 1.790 do CC/02 previa que na hipótese da existência de filhos comuns advindos do relacionamento estável (união estável), a herança seria dividida igualmente entre todos, não havendo a reserva de ao menos ¼ (um quarto) em benefício do companheiro, como ocorre com o cônjuge sobrevivente, por força do artigo 1.829 do Código Civil.

Ainda, o CC/02 estabelecia no artigo 1.790, que caso apenas o falecido possuísse filhos, o companheiro receberia apenas a metade do que caberia a cada um deles, e, por fim, só garantia a totalidade da herança ao companheiro caso todos os parentes do falecido fossem pré-mortos, incluindo-se os parentes colaterais até o 4° grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos), sendo que ao cônjuge é garantido a totalidade da herança na falta de descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avôs, bisavós) do falecido, na forma do artigo 1.829, já citado.

A desigualdade sucessória existente entre companheiros na união estável e cônjuges no casamento foi levado à Suprema Corte por meio dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694 e julgado pelo Plenário em repercussão geral, dada a importância social, econômica, política e cultural do tema, bem como do considerável número de processos semelhantes.

No julgamento de ambos os Recursos Extraordinários, o STF firmou o seguinte entendimento: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

A decisão proferida pelo STF é aplicável para todos os casos em tramitação, nas instâncias inferiores e superiores, sendo irrelevante a orientação sexual do casal, pois tem por objetivo privilegiar o princípio da igualdade, solidariedade e proteção familiar, afastando qualquer possibilidade de distinção entre as diversas modalidades de família.

Por fim, merece ser ressaltado que em virtude da infinidade de conflitos emocionais e patrimoniais existentes no âmbito familiar, cada caso deve ser analisado individualmente, pois todas as famílias são únicas e iguais.

Nadime Meinberg Geraige e Rafael Aguiar Foelkel – Direito Cível

ITCMD e emolumentos cartorários não deve incidir sobre meação de cônjuge sobrevivente

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que sobre o valor da meação do cônjuge sobrevivo não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e os emolumentos cartorários para formalização da escritura de inventário e partilha.

Sob o aspecto jurídico, meação consiste na metade ideal do patrimônio comum do casal, tratando-se de instituto que decorre do regime de bens e, portanto, antecede ao óbito de quaisquer dos cônjuges.

Devido a tal conceito, o ITCMD e os emolumentos cartorários devem incidir apenas sobre a parcela patrimonial a ser transmitida aos sucessores do de cujus, sendo que dita parcela não inclui, por consequência, a meação do cônjuge sobrevivente.

Assim, certeira a decisão da Corregedoria na medida em que o meeiro sobrevivo não tem bens a partilhar, cuja transmissão só se operará quando de seu falecimento.

Caso haja necessidade de qualquer esclarecimento, entrar em contato pelo tel. (11) 3060 5152.

FLÁVIA GERAIGIRE – Contratos e Societário

Contas no mesmo endereço são provas de união estável – Conjur

Ainda que a união não tenha sido formalizada, o convite do casamento religioso e o fato de contas do casal chegarem no mesmo endereço foram as provas que bastaram para uma mulher ter reconhecido o direito de permanecer no imóvel do companheiro morto. A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, ao conceder o direito real de habitação à autora da ação.

#uniaoestavel #direitofamilia #heranca

Veja a matéria completa em http://www.conjur.com.br/2017-jan-24/contas-mesmo-endereco-sao-provas-uniao-estavel

Companheiro não pode doar mais da metade do patrimônio comum do casal – Conjur

Em texto do site Consultor Jurídico publicado em 20/09/2016, companheiro não pode doar mais da metade do patrimônio comum do casal sem anuência da outra parte no momento da transferência, salvo se houver pacto de união estável que preveja de forma diversa, hipótese esta em que o consentimento da convivente podeerá ser dispensado a depender do caso concreto. Leia a matéria na íntegra aqui.

O Leão quer sua herança

Projetos de lei da União e dos Estados podem elevar o imposto sobre heranças e doações do atual teto de 8% para salgados 25%. Saiba como proteger seus herdeiros.

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: IstoÉ Dinheiro – 15/07/2016