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Nova MP adia prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Foi publicada nesta sexta-feira (29) a Medida Provisória 804/2017 que prorroga até o dia 31 de outubro o prazo final para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que terminaria hoje. A MP consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

O programa de parcelamento de dívidas prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões;

A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

Veja algumas notícias publicadas sobre o assunto:

Valor Econômico: http://www.valor.com.br/politica/5139232/governo-publica-mp-prorrogando-o-prazo-do-refis-ate-31-de-outubro

Estadão: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-publica-mp-que-prorroga-ate-31-de-outubro-o-prazo-de-adesao-ao-refis,70002021217

Prorrogado prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Contribuintes poderão aderir até o dia 29 de setembro

Foi publicada a Medida Provisória (MPv) nº 798/2017, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), inicialmente definido como 31 de agosto de 2017, para o dia 29 de setembro de 2017.

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi instituído com o objetivo de facilitar a quitação de débitos (de natureza tributária ou não tributária) vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

O texto altera a MP original do Refis – a 783 – estabelecendo novo prazo mas determinando que a parcela que seria paga em agosto nas condições originais seja desembolsada em setembro, em conjunto com a parcela do mês. Isso se aplica inclusive ao pagamento inicial à vista de um percentual da dívida.

Assim, os contribuintes que aderirem no mês de setembro deverão efetuar o pagamento acumulado das prestações de agosto e setembro até o dia 29 de setembro de 2017 – conforme a modalidade requerida.

Destacamos que a MPv nº 798/2017 não alterou as demais regras do PERT.

Patrícia Fudo – Direito Tributário