A Procuradoria Geral do Estado publicou em 24 de novembro de 2020, a Resolução PGE nº 27/2020, regulamentando os artigos 41 e seguintes da Lei nº. 17.293/2020, que possibilitou a Transação Tributária no âmbito estadual, instituindo condições favoráveis para o PAGAMENTO OU A GARANTIA DE DÉBITOS ESTADUAIS.
A Resolução tem como finalidade trazer um estímulo à regularização fiscal e reduzir os LITÍGIOS RELACIONADOS À DÍVIDA ATIVA inscrita junto ao Estado de São Paulo, visando a preservação da atividade econômica se atendidos os requisitos e condições para a transação junto à Procuradoria.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA RESOLUÇÃO PGE nº 27/2020
Prazo de Adesão:
Não há data limite.
A quem se destina:
PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS.
OBS: Incluindo-se as EMPRESAS em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EMPRESAS FALIDAS ou EMPRESAS INAPTAS.
MODALIDADES DAS TRANSAÇÕES:
TRANSAÇÃO POR ADESÃO: obrigatória para CONTRIBUINTES em que a totalidade da DÍVIDA INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA seja igual ou inferior a R$ 10 milhões. Deverá ser feita de forma eletrônica, conforme edital.
TRANSAÇÃO INDIVIDUAL: obrigatória para CONTRIBUINTES COM DÉBITOS superiores à R$ 10 milhões, ainda que não venha a transacionar a sua integralidade, sendo:
- nos casos de COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, POR PROPOSTA DO DEVEDOR OU DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO;
- NOS CASOS DE AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA pelo contribuinte envolvendo DÉBITO INSCRITO, por proposta do autor.
BENEFÍCIOS DAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS:
Os BENEFÍCIOS, serão concedidos de acordo com a AVALIAÇÃO DE CADA CONTRIBUINTE e critérios pré estabelecidos pela resolução, que inclui HISTÓRICO DE PAGAMENTOS, CAPACIDADE DE SOLVÊNCIA, perspectiva de êxito do Estado na demanda entre outros.
Qualquer que seja a MODALIDADE DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, poderá englobar benefícios como:
- 20 a 40% de desconto em multa e juros (a depender do grau de recuperabilidade do débito);
- parcelamento das dívidas;
- diferimento do pagamento;
- moratória;
- substituição e alienação de bens dados em garantia em execução fiscal.
A transação poderá envolver a manutenção das garantias associadas aos débitos transacionados – quando relacionadas a parcelamentos – ou a constituição de novas.
Para a TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS, é necessário que o proponente renuncie a qualquer ALEGAÇÃO DE DIREITO SOBRE AÇÕES JUDICIAIS que tenham por objeto os CRÉDITOS INCLUÍDOS NA TRANSAÇÃO.
O escritório MALUF GERAIGIRE ADVOGADOS, possui EQUIPE JURÍDICA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA para prestar esclarecimentos sobre a Resolução PGE-27/2020 ou para atuar diretamente na composição para Proposta de TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS junto à Procuradoria Geral do Estado.
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Patricia Fuda é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP.
Autora dos artigos “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”, integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”, integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.
Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de pós-graduação em Direito Tributário.
Tags: Direito Tributário, dívida ativa