Devido o isolamento social, decorrente do estado de calamidade pública (COVID-19), o TRABALHO INTERMITENTE tem sido uma alternativa para as empresas que tiveram suas atividades afetadas, uma vez que viabiliza a atuação dos empregados somente quando há DEMANDA DE TRABALHO.

Instituído pela Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, o CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE foi acrescentado ao artigo 443 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Com isso, a relação de emprego pode ser ajustada de forma flexível, principalmente nesse período de pandemia, visto que, essa modalidade de contrato permite melhor organização frente as mudanças repentinas, propiciando ajustes com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, bem como viabilizando melhor equalização financeira das empresas.

Embora essa nova modalidade de contratação esteja prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), está em destaque no STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa a constitucionalidade do dispositivo legal, encontrando-se suspenso o julgamento, por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Alguns magistrados afirmam que apesar de romper com os modelos tradicionais de contrato de trabalho, o CONTRATO INTERMITENTE preserva os direitos previstos pela Constituição Federal e contribui para a GERAÇÃO DE EMPREGOS, por meio da FLEXIBILIZAÇÃO DA FORMA DE CONTRATAÇÃO, por isso seria válida.

Já, outros magistrados, defendem que a modalidade não garante direitos mínimos aos empregados.

Com efeito, os direitos trabalhistas são os mesmos, o que difere é o pagamento das verbas rescisórias, que serão proporcionais aos dias e horas trabalhados.

Se você tem dúvidas quanto a utilização do CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE, converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO, ele irá apresentar as melhores alternativas para a sua empresa.

escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em ASSESSORIA EMPRESARIAL TRABALHISTA.

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) – Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.