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Reduzir Tributação em venda de imóveis

Receita federal altera entendimento e reduz a tributação sobre a venda de imóveis

A Receita Federal, por meio da edição da Solução de Consulta COSIT nº 7 de 2021 alterou seu entendimento, admitindo que empresas do setor imobiliário que estejam no regime de apuração do lucro presumido passem a tributar a receita da venda de imóveis não mais pelo ganho de capital, mas sim pela aplicação do percentual da Receita Bruta estabelecido pela legislação.

Referida decisão é decorrente de uma pauta recorrente do setor imobiliário, que questionava se a venda de imóveis próprios, anteriormente destinados a locação e posteriormente colocados à venda estariam sujeitos à tributação com base no ganho de capital (valorização imobiliária do imóvel) ou mediante aplicação dos percentuais estabelecidos pela legislação para as empresas enquadradas sob o regime de apuração do Lucro Presumido.

Pelo posicionamento anterior, as receitas das empresas dedicadas a atividade imobiliária, oriundas da venda de imóveis anteriormente alugados, deveriam ser tratadas como ganhos obtidos com alienação de ativo imobilizado (receita não operacional), tributando-se o ganho de capital (diferença positiva entre o valor de revenda e o seu valor contábil) mediante às alíquotas de 25% de IRPJ e 9% de CSSL.

Com o novo posicionamento, a Receita Federal passou a admitir que empresas do setor imobiliário passem a tributar essa operação de venda de imóveis como receita bruta da pessoa jurídica, aplicando o percentual de 8% sobre o valor da venda, para apuração da base de cálculo dos tributos pelo regime do Lucro Presumido.

Trata-se de um fator de risco discutido com frequência por esses contribuintes que representa uma redução bastante significativa no custo tributário dessas operações.

Todavia, para que a empresa possa se valer dessa nova tributação, deverá ter como objeto social, isto é, como atividades da pessoa jurídica, as operações relacionadas a compra e venda de imóveis próprios.

 

Assim, em razão da alteração de entendimento por parte da Receita federal, nós do Escritório Maluf e Geraigire Advogados nos colocamos a disposição de nossos clientes e demais empresas interessadas para esclarecimentos de outras dúvidas sobre o tema.

Entre em contato conosco e agende uma reunião online.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”, integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009, “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”, integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.