FRAUDE E IDPJ
A responsabilização da empresa sucessora pode ocorrer de forma direta quando a sucessão empresarial é utilizada para ocultar patrimônio e frustrar credores.
Esse entendimento do STJ reforça que a sucessão empresarial não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, o que afasta a necessidade de instauração do IDPJ em determinadas hipóteses.
A caracterização da fraude não depende exclusivamente de prova formal. Elementos práticos, como a continuidade da atividade econômica, a manutenção do mesmo endereço ou a repetição do objeto social, podem ser suficientes para evidenciar a irregularidade.
Uma vez reconhecida a sucessão fraudulenta, a consequência é objetiva: a empresa sucessora passa a responder pelas obrigações da sucedida, inclusive por dívidas anteriores à reorganização.
No aspecto processual, admite-se que esse reconhecimento ocorra diretamente na fase de cumprimento de sentença, conferindo maior efetividade à recuperação de crédito e limitando o uso indevido de estruturas societárias.
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Publicado no Instagram em 30/04/2026


