SAÚDE PREVENTIVA NO TRABALHO
A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT e criou novas obrigações informativas para as empresas em temas relacionados à saúde preventiva dos trabalhadores.
A norma prevê que os empregados sejam informados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção e diagnóstico dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Outro ponto relevante é a necessidade de comunicação expressa sobre o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos, pelo período de até três dias a cada 12 meses.
Na prática, a mudança não impõe, por si só, o custeio de vacinas ou a criação de estruturas assistenciais. O foco está na circulação adequada da informação, por meio de comunicações internas, campanhas educativas e registros que comprovem o cumprimento da obrigação.
Para as empresas, a atenção deve estar na formalização dessas medidas, com integração entre Recursos Humanos, Jurídico e áreas de saúde ocupacional, reduzindo riscos em fiscalizações e eventuais discussões trabalhistas.
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