RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A responsabilidade do cônjuge avalista não se projeta automaticamente nas execuções envolvendo empresário individual em recuperação judicial.
O entendimento adotado considera que, nesse modelo, há unidade patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial. Quando o casamento é regido pela comunhão universal de bens, o patrimônio do casal se comunica e passa a integrar o mesmo conjunto que já responde perante os credores submetidos ao plano de recuperação.
Nesse contexto, admitir a execução contra o cônjuge avalista implicaria atingir o mesmo patrimônio comum já vinculado ao processo recuperacional, o que comprometeria a lógica de tratamento coletivo dos credores.
A decisão reforça que, na ausência de separação patrimonial, não é possível isolar bens para fins de responsabilização, tornando o regime de bens elemento central na análise de garantias pessoais em operações empresariais.
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