CNJ Conselho Nacional De Justiça
O CNJ decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
A decisão, proferida em Procedimento de Controle Administrativo, reafirma jurisprudência do STJ em prol da liberdade econômica e do devido processo legal.
A medida simplifica a rotina de proprietários, compradores e investidores, eliminando uma exigência que, na prática, representava forma indireta de cobrança de tributos e gerava entraves burocráticos.
Com essa decisão, o registro tende a ser mais ágil e uniforme em todo o território nacional, garantindo maior segurança jurídica e reafirmando que a cobrança de impostos deve ocorrer pela via própria, sem servir de obstáculo ao exercício do direito de propriedade.
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