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Município pode cobrar ITBI na integralização de imóveis em empresa sem atividade operacional?

A cobrança de ITBI na integralização de imóveis não se justifica quando não há atividade imobiliária preponderante, ainda que a empresa esteja sem atividade operacional.

 

O TJSP, ao julgar o tema em sede de IRDR, firmou entendimento de que a imunidade tributária deve ser reconhecida nessas hipóteses, afastando a interpretação de que a inatividade ou ausência de receita permitiria a incidência do imposto.

 

O debate, contudo, ainda não está definitivamente encerrado. A matéria segue em análise no STF, onde já há votos favoráveis aos contribuintes no sentido de que a imunidade não depende da verificação de atividade preponderante, embora exista divergência relevante.

 

O precedente reforça a segurança jurídica em operações societárias e limita a ampliação indevida da incidência do ITBI por parte dos municípios.

 

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