Obra estrutural em área comum: proprietário pode agir individualmente?
Uma recente decisão do STJ trouxe um importante debate sobre a legitimidade do proprietário para exigir judicialmente a realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do condomínio quando houver omissão da construtora ou da SPE responsável pelo empreendimento.
Embora a controvérsia envolva área comum do edifício, o tribunal reconheceu, naquela situação específica, a possibilidade de atuação individual do proprietário diante do impacto direto da ausência da obra sobre a utilização regular do empreendimento.
A decisão reforça a relevância das discussões envolvendo responsabilidade das construtoras, entrega adequada da infraestrutura prometida e os limites da atuação individual dos condôminos em demandas de natureza coletiva, tema que segue em constante evolução na jurisprudência.
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