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O ITCMD sobre quotas sociais deve seguir valor de mercado?

O ITCMD sobre quotas sociais não segue, necessariamente, o valor de mercado.

 

Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça afastou a aplicação automática do entendimento STJ, que trata da apuração do valor de mercado em transmissões de imóveis.

 

O tribunal destacou que esse precedente não se aplica à transmissão de participações societárias, em razão da diferença na natureza dos bens.

 

Com isso, foi mantido o entendimento de que, o imposto deve considerar o valor patrimonial contábil das quotas sociais.

 

A decisão reforça a necessidade de análise técnica individualizada na definição da base de cálculo do ITCMD.

 

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