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INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEIS

Em julgamento em curso, o STF tem indicado que a imunidade alcança a integralização de imóveis no capital social de forma ampla, independentemente da atividade exercida pela empresa. Os votos já proferidos demonstram que sociedades do setor imobiliário também estariam protegidas contra a cobrança do imposto nessas operações.

 

O debate surgiu porque muitos municípios sustentam que a imunidade não se aplicaria quando a empresa atua com compra, venda ou locação de imóveis. No julgamento em curso, porém, ganha força a compreensão de que essa limitação diz respeito apenas a operações de reorganização societária, não à integralização de capital realizada pelos sócios.

 

O caso analisado envolve cobrança municipal mesmo diante de aporte de imóveis ao patrimônio da empresa, situação ainda recorrente diante da falta de uniformidade anterior. Com o julgamento suspenso por pedido de vista, a decisão final deverá voltar à pauta em breve.

 

Recomenda-se às empresas que utilizam imóveis para composição de capital social que acompanhem o tema, dada a repercussão geral e o impacto que a definição trará para a interpretação do ITBI em todo o país.

 

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ITCMD INCIDE EM DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR?

O STF afirmou, em decisões recentes, que os Estados não podem cobrar ITCMD em doações e heranças quando há conexão com o exterior, por falta de uma lei complementar nacional que regulamente essa tributação.

 

Foi afastada a tese defendida pela Fazenda paulista de que a Reforma Tributária teria permitido revalidar a antiga lei estadual sobre o tema. O entendimento é de que uma norma já declarada inconstitucional não pode voltar a produzir efeitos.

 

Na prática, isso significa que não há cobrança válida do imposto nesses casos até que o Congresso Nacional aprove a lei necessária. Famílias e empresas que possuem patrimônio ou relações sucessórias no exterior devem acompanhar de perto os desdobramentos legislativos e considerar medidas preventivas de planejamento patrimonial.

 

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