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SÓCIO ADMINISTRADOR TEM DIREITO DE VOTO EM REUNIÃO QUE DECIDE SUA PRÓPRIA SAÍDA (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

 

O sócio administrador não pode votar em deliberação que trate de sua própria destituição, decidiu o STJ. A decisão proferida também determinou que suas cotas não devem ser computadas para o quórum de deliberação, garantindo imparcialidade nas decisões societárias.

 

O entendimento, embora não seja vinculante, consolida jurisprudência estável sobre a exclusão do voto do sócio diretamente interessado.

 

A medida busca fortalecer a neutralidade e a transparência nas deliberações de sociedades limitadas, prevenindo conflitos de interesse e assegurando que as decisões sejam tomadas de forma legítima pelos demais sócios.

 

#DireitoSocietario #DeliberacaoDeSocios #Administrador #SociedadeLimitada #Governanca #GestãoEmpresarial #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias

 

SÓCIO ADMINISTRADOR TEM DIREITO DE VOTO EM REUNIÃO QUE DECIDE SUA PRÓPRIA SAÍDA

O sócio administrador não pode votar em deliberação que trate de sua própria destituição, decidiu o STJ. A decisão proferida também determinou que suas cotas não devem ser computadas para o quórum de deliberação, garantindo imparcialidade nas decisões societárias.

 

O entendimento, embora não seja vinculante, consolida jurisprudência estável sobre a exclusão do voto do sócio diretamente interessado.

 

A medida busca fortalecer a neutralidade e a transparência nas deliberações de sociedades limitadas, prevenindo conflitos de interesse e assegurando que as decisões sejam tomadas de forma legítima pelos demais sócios.

 

#DireitoSocietario #DeliberacaoDeSocios #Administrador #SociedadeLimitada #Governanca #GestãoEmpresarial #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Empresas de um mesmo grupo econômico, em regra, não podem ser incluídas diretamente na execução trabalhista se não participaram da fase de conhecimento do processo. Cabe ao reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias, com demonstração concreta dos requisitos legais.

O entendimento, fixado pelo STF em repercussão geral, estabelece que essa inclusão só é possível em casos específicos, como sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, desde que instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e garantido o contraditório.

A decisão busca preservar o devido processo legal e a ampla defesa, evitando que empresas sejam surpreendidas por execuções das quais não tiveram oportunidade de se manifestar.

Com isso, o Tribunal delimita os parâmetros da responsabilidade entre empresas de um mesmo grupo, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas relações empresariais.

#DireitoTrabalhista #ExecuçãoTrabalhista #GrupoEconômico #Governança #GestãoEmpresarial #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias