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PROTEÇÃO DE DADOS

A responsabilização de quem lucra com dados pessoais obtidos de forma ilícita ganha força no cenário jurídico. O projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado amplia o foco da punição para alcançar não apenas a interceptação, mas também a comercialização e divulgação dessas informações.

 

A proposta prevê pena de quatro a oito anos de reclusão para quem adquirir, negociar ou expor dados sigilosos, como registros médicos e credenciais de acesso, refletindo o entendimento de que o mercado de dados vazados sustenta as violações à privacidade.

 

A medida complementa a Lei Geral de Proteção de Dados ao acrescentar uma resposta penal à proteção de dados, e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

 

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ECA DIGITAL: ANPD AGORA É AGÊNCIA REGULADORA

A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora fortalece sua autonomia institucional e amplia sua capacidade de regulamentação, fiscalização e auditoria. Na prática, isso eleva o nível de exigência para empresas que tratam dados pessoais e reforça a necessidade de estruturas consistentes de governança e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O novo cenário regulatório ganha ainda mais relevância com a entrada em vigor do ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e atribui papel central à autoridade reguladora na supervisão dessas práticas.

 

Empresas que operam plataformas digitais, utilizam cadastros, perfis, publicidade direcionada ou ferramentas de análise de comportamento passam a enfrentar maior atenção regulatória. Temas como consentimento, bases legais, transparência, minimização de dados e segurança da informação tornam-se ainda mais sensíveis.

 

A consolidação institucional da autoridade reguladora também tende a tornar a fiscalização mais técnica e contínua. Com isso, cresce a exigência por evidências concretas de conformidade, como registros de tratamento de dados, gestão de fornecedores e protocolos estruturados para resposta a incidentes.

 

Nesse contexto, a proteção de dados deixa de ser apenas um requisito formal e passa a integrar de forma mais evidente a estratégia de gestão de riscos das organizações, especialmente daquelas que atuam em ambientes digitais e lidam com grandes volumes de informações pessoais.

 

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LEI DOS INFLUENCIADORES

A chamada “lei dos influenciadores” (Lei 15.325/2026) altera o enquadramento jurídico de quem atua no ambiente digital ao regulamentar a profissão de multimídia no Brasil e apesar do nome, não se limita a criadores de conteúdo.

 

A norma define como profissional multimídia aquele habilitado, em nível técnico ou superior, para exercer atividades de criação, produção, edição, planejamento, gestão e disseminação de conteúdos com sons, imagens, vídeos, textos e animações em diferentes meios digitais.

 

O alcance é amplo: inclui atuação em sites, plataformas digitais, produções audiovisuais, jogos eletrônicos, apoio técnico e gestão de canais. Especialistas apontam debates relevantes, como a exigência de formação específica, possíveis sobreposições com outras profissões e a ausência de disciplina expressa sobre responsabilidade e código de ética, enquanto projetos de lei discutem avanços nessa matéria.

 

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