MORADOR ANTISSOCIAL É EXPULSO DO CONDOMÍNIO POR PERTUBAÇÃO REITERADA
A perturbação reiterada do sossego e da tranquilidade no ambiente condominial pode, em situações excepcionais, levar à adoção de medidas mais severas do que advertências ou multas.
Em recente decisão, o TJSP manteve a determinação de afastamento de um morador cuja conduta era marcada pela realização frequente de festas e eventos que geravam perturbação aos demais residentes. Esse caso teve repercussão midiática, pois os envolvidos são figuras publicamente conhecidas e polêmicas.
Mesmo após sucessivas penalidades aplicadas pelo condomínio, o comportamento do morador persistiu, evidenciando a ineficácia das medidas administrativas para restabelecer a normalidade da convivência.
Diante desse contexto, a Justiça reconheceu que o exercício do direito de uso do imóvel encontra limites na convivência coletiva e nos direitos de vizinhança. Quando a conduta de um ocupante compromete reiteradamente o sossego, a segurança e o bem-estar da coletividade, pode-se admitir a adoção de providências judiciais voltadas ao seu afastamento.
O entendimento reforça que a vida em condomínio exige respeito às regras de convivência e que a proteção da coletividade pode justificar restrições ao uso da unidade quando caracterizada conduta reiteradamente incompatível com o ambiente condominial.
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