MULTIPARENTALIDADE
A substituição do sobrenome dos pais biológicos pelo dos pais socioafetivos pode ser admitida quando a alteração busca refletir a realidade familiar vivida, sem afastar o vínculo biológico registrado.
O STJ reconheceu recentemente a possibilidade de uma pessoa maior de idade ajustar a composição do seu nome para incluir os sobrenomes dos pais socioafetivos e excluir o sobrenome materno, mantendo, contudo, o nome da genitora no campo da filiação. O entendimento considera que o registro civil deve acompanhar a identidade construída ao longo da vida.
O Tribunal destacou que a legislação permite a inclusão e a exclusão de sobrenomes em razão de alterações na relação de filiação, como ocorre no reconhecimento da parentalidade socioafetiva. Nesse contexto, não se exige a comprovação de abandono nem o consentimento dos pais biológicos para a modificação do nome.
A decisão reforça a distinção entre o nome civil e o vínculo jurídico de filiação, permitindo a adequação do registro à realidade socioafetiva, sem prejuízo da preservação da ancestralidade e dos efeitos legais decorrentes da filiação biológica.
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