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Contrato de namoro

Contrato de namoro como instrumento de proteção patrimonial

O namoro é o relacionamento entre duas pessoas, independentemente de cor, crença, raça, religião, sexo) que não caracteriza entidade familiar, sendo assim, não tem consequências jurídicas. 

É possível viver um namoro de anos com alguém e não caracterizar união estável?

Sim!

O contrato de namoro é um documento que pode trazer mais segurança ao patrimônio do casal que busca diferenciar seu relacionamento de uma união estável ou casamento.

Qual a diferença entre namoro e união estável?

Justamente por não ter a finalidade de constituir família, uma relação de namoro não gera partilha de bens ou qualquer aplicação de regime de bens, fixação de pensão alimentícia ou direito sucessório.

UNIÃO ESTÁVEL

Já a união estável está prevista na Constituição Federal como entidade familiar e os requisitos d estão previstos no artigo 1.723 do Código Civil, sendo:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

CONTRATO DE NAMORO

Os pedidos de contrato de namoro aumentaram com a pandemia, devido ao fato dos casais de namorados passarem o isolamento social juntos.

O contrato de namoro é um documento que serve para antever disputas patrimoniais quando há o fim do relacionamento, ou seja, é um documento, no qual, o casal expressa que sua relação é somente de namoro, sem a intenção de constituir ou de ser considerada uma união estável e, com isto, se mostra eficaz instrumento para reduzir conflitos ao término da relação

Vale destacar que, caso existam comprovadas evidências em um processo judicial que as partes tinham era uma união estável, os efeitos da celebração do contrato de namoro poderá ser anulada.

A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE NAMORO PARA PROTEÇÃO PATRIMONIAL

Inúmeros casais de namorados moram juntos no final de semana, conhecem as famílias e amigos e esta situação pode ser confundida com a união estável e uma das formas de se realizar uma blindagem patrimonial, é por meio do contrato de namoro.

O contrato de namoro serve para que, desde o começo do relacionamento fique comprovado que não existe uma união estável.

Se houver casamento ou união estável, o contrato de namoro acaba, prevalecendo as regras do regime patrimonial escolhido pelo casal.

O contrato de namoro pode ser um instrumento a utilizado como prova em eventual ação em que se pede o reconhecimento de uma união estável e partilha de bens.

A complexidade das relações nos dias de hoje, sem dúvida, traz consigo consequências patrimoniais indesejadas quando uma das partes decide considerar o namoro como união estável.

Sugere-se a presença de um advogado para elaborar os termos específicos do contrato para que este, produza seus efeitos futuramente.

Converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES SOBRE CONTRATO DE NAMORO, ele irá orientá-lo em como proceder no processo de divórcio e na partilha de bens.  

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em CONTRATO DE NAMORO, oferecendo assessoria personalizada aos seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.