Novidades no domicílio judicial
O Poder Judiciário apresenta uma nova ferramenta que promete simplificar e agilizar a comunicação nos processos judiciais: o Domicílio Judicial Eletrônico. Esse sistema revoluciona ao centralizar todas as comunicações em um ambiente eletrônico único, eliminando as tradicionais correspondências físicas via Correios ou oficial de justiça.
Para empresas públicas e privadas, a adesão ao sistema é imperativa. Contudo, para microempresas e empresas de pequeno porte que já possuem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o uso é opcional, porém altamente recomendado.
Um cronograma estruturado foi estabelecido para o cadastro no sistema: empresas privadas têm até o dia 30/05/2024 para realizar o processo e começarem a receber as comunicações processuais. Após essa data, o cadastro será compulsório, sujeitando a empresa a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Quanto às instituições públicas, o período para cadastro será de 01/07 a 30/09/2024.
O acesso ao sistema requer validação pelo e-CNPJ, oferecendo diferentes perfis de acesso, como Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto. O acesso será realizado por meio do e-CNPJ para empresas e via e-CPF ou credenciais do gov.br para pessoas físicas.
É imprescindível que as empresas estejam vigilantes às comunicações processuais enviadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, certificando o dia da intimação com a leitura da comunicação no sistema. O prazo para leitura das citações é de 3 dias úteis, sujeitando-se a multa quem deixar de confirmar o recebimento. Para as demais intimações e notificações, o prazo de ciência é de 10 dias corridos.
Por isso, é importante que todas as citações, intimações e notificações de processos judiciais trabalhistas recebidas através do Domicílio Judicial Eletrônico sejam imediatamente encaminhadas para um advogado especialista, pois a falta de resposta pode acarretar consequências legais, financeiras e operacionais, incluindo a perda de prazos processuais.
É importante ressaltar também que o Domicílio Judicial Eletrônico não deve ser confundido com o “Domicílio Eletrônico Trabalhista” (“DET”), que é o canal de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (Fiscalização Trabalhista) e os empregadores, em vigor desde 1º/03/2024.
Para mais detalhes, acesse o site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico ou entre em contato com nosso time de advogados especialistas.