Entenda as mudanças e obrigações de imposto sobre herança e doação

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança e doação, é um tributo estadual no Brasil. Cada estado brasileiro, incluindo o Distrito Federal, tem autonomia para definir suas alíquotas e regras específicas para a cobrança, desde que respeitado o limite máximo de 8%, estabelecido pelo Senado Federal.

As alíquotas do ITCMD variam de acordo com o estado e podem ser fixas ou progressivas, aumentando conforme o valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa em 4%, com algumas isenções previstas em situações específicas, variando em sua maioria de 1.000 a 5.000 UFESPS (índice paulista equivalente a R$ 34,26 em 2023).

Vale destacar que a atual proposta da reforma tributária sugere a obrigatoriedade da alíquota progressiva em relação ao valor do patrimônio transmitido. Se aprovada, isso exigirá a adaptação de estados que atualmente utilizam alíquota fixa, como São Paulo.

É fundamental entender que o pagamento do ITCMD deve ocorrer após a morte do falecido (em transmissões causa mortis) ou no momento da doação, se realizada em vida. O não cumprimento das obrigações tributárias conforme a legislação, pode ocorrer multas e outras penalidades. Buscar orientação profissional é essencial para compreender melhor as regras e responsabilidades relacionadas ao imposto.

Se você se encontra nesta situação, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe (link whatsapp) pode oferecer a orientação necessária para garantir o entendimento adequado das mudanças propostas e auxiliar na regularização de sua situação tributária.