STJ inicia julgamento sobre limites para indenização por danos morais nos casos de negativação indevida

A questão envolvendo indenização por negativação indevida, em debate na 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recurso repetitivo, gerou controvérsias entre os ministros em sessão realizada nesta quarta-feira, 22 de março de 2017.

O ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino propôs como tese que a indenização por danos morais nesses casos seja arbitrada no patamar entre 1 a 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nos fatos, fixar o valor mais adequado ao caso concreto. A ministra Nancy Andrighi, por sua vez, apresentou voto discordando do relator, ao argumento que o ordenamento jurídico não permite a adoção do tabelamento conforme sugerido, por causar verdadeira punição à vítima. O debate ainda aguarda julgamento definitivo, considerando que o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos.

Na realidade, o relator defende que não propõe nenhum tabelamento, mas apenas estabelecer o razoável em termos de indenização para os casos de injusta negativação e, assim, considerando a enorme quantidade de recursos que sobem às instâncias superiores objetivando a revisão do valor fixado, obstar a sua interposição pelo óbice da Súmula 7, que veda o reexame de fatos e provas.

Já a ministra Nancy asseverou que, na prática, a tese funcionará como tarifação, cujo efeito concreto é justamente o tabelamento, na medida em que os magistrados se embasarão entre o patamar mínimo e máximo fixado no repetitivo para julgar, ou seja, será estabelecido um novo pressuposto processual, o que é vedado, nos dizeres da ministra.

Não obstante seja indiscutível a quantidade de recursos sobre o tema objetivando a majoração ou minoração da condenação a título de dano extrapatrimonial, a realidade é que o teto proposto pelo ministro relator – de até 50 salários mínimos – se revela exorbitante quando comparado com os recentes julgados proferidos pelos Tribunais locais, que, em processos envolvendo a matéria, têm fixado valores próximos a R$ 5.000,00.

Diante do exposto, caso haja necessidade de qualquer esclarecimento, entrar em contato pelo tel. (11) 3060 5152.

Nadime Meinberg Geraige – Cível