STJ decide que cobrança de ICMS sobre Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição é válida

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria dos votos, que a cobrança do imposto estadual (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) é legal – e, portanto, válida –, vez que não há possibilidade de mitigação da operação, qual seja: a geração, transmissão, distribuição e consumo – ocorrendo todas as etapas simultaneamente.

A tese argumentada pelo contribuinte sobre a taxa cobrada nas contas de grandes consumidores de energia elétrica – ou seja, aqueles que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras mas utilizam a rede comum de distribuição – defende a incidência apenas sobre a energia efetivamente consumida.

Ao entendimento da relatoria do Ministro Gurgel de Faria, seguido pelos Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, “a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo”.

Noutro ponto, a Lei nº 9.074/95 ao possibilitar a atividade mercantil direta entre grandes consumidores, não excede à regra, se tornando, portanto, impossível qualquer pretensão de excluir etapas operacionais de geração e circulação de energia – acompanhando, então, o sistema ordinário suportado pelo consumidor simples.

Não obstante à decisão contrária ao contribuinte, importante salientar que a matéria ainda pende de uniformização por meio Seção do STJ ou Plenária do STF.

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Patrícia Fudo – Tributário