Turma declara prescrito direito de pleitear indenização por acidente ocorrido em 2002 – AASP

A ciência inequívoca dos danos decorrentes de acidente de trabalho é o marco inicial do prazo para reclamar danos morais e estéticos.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a prescrição total da pretensão de um tratorista agrícola por indenização por danos morais e estéticos relativa a um acidente de trabalho ocorrido em 2002, mas cuja ação foi ajuizada somente em 2008.

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