Isenção de Imposto de Renda nos casos de aplicação de recursos para quitação de financiamentos anteriores

Por Patrícia Fudo, sócia da Maluf – Geraigire – Bruno Advogados

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no sentido da não incidência do Imposto de Renda sobre montantes recebidos por venda de imóvel e que serão usados na quitação de financiamentos habitacionais assumidos anteriormente.

Trata-se de um importante precedente, posto que afasta a limitação imposta por norma da Secretaria da Receita Federal que não isentava o contribuinte na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Deste modo, caso este entendimento prevaleça nos Tribunais Superiores, tanto o contribuinte que alienar um imóvel e aplicar os recursos para a aquisição de outro no prazo de 180 dias, como aquele que utilizar os recursos para quitação de financiamentos habitacionais anteriores serão beneficiados pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na operação de venda.