STF define que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e Cofins

Por Patrícia Fudo e Alexandre Coelho de Oliveira

Na tarde desta quarta-feira (15/03), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins.

Com a decisão, os contribuintes passam a ter direito de suspender parcialmente os recolhimentos do PIS e da Cofins, naquilo que incide sobre os valores recolhidos à título de ICMS, bem como compensar o montante indevidamente recolhido a este título nos últimos 05 (cinco) anos.

Importante mencionar que o tema decidido em sede de Repercussão Geral não fora submetido a modulação de efeitos por falta de pedido expresso da Procuradoria. Deste modo, por enquanto remanesce o direito dos contribuintes ingressaram com a ação judicial para discussão da matéria.

No entanto, entendemos que os contribuintes que ainda não propuseram ação judicial para alcançar este benefício devem fazê-lo o mais breve possível, pois na sessão plenária ocorrida ontem foi aventada a hipótese de pedido de modulação de efeitos da decisão pela Procuradoria por meio de embargos de declaração, o que poderia limitar o benefício àqueles que já estejam discutindo judicialmente o tema na data do seu julgamento.

Por fim, esclarecemos que a decisão proferida pelo STF tem efeito somente para a parte recorrente, mas o seu entendimento será aplicado a todos os demais casos similares que estejam em andamento.

Diante do exposto, caso haja necessidade de qualquer esclarecimento, entrar em contato com Dra. Patrícia Fudo – Direito Tributário, pelo tel. (11) 3060 5152.