Prorrogado prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Contribuintes poderão aderir até o dia 29 de setembro

Foi publicada a Medida Provisória (MPv) nº 798/2017, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), inicialmente definido como 31 de agosto de 2017, para o dia 29 de setembro de 2017.

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi instituído com o objetivo de facilitar a quitação de débitos (de natureza tributária ou não tributária) vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

O texto altera a MP original do Refis – a 783 – estabelecendo novo prazo mas determinando que a parcela que seria paga em agosto nas condições originais seja desembolsada em setembro, em conjunto com a parcela do mês. Isso se aplica inclusive ao pagamento inicial à vista de um percentual da dívida.

Assim, os contribuintes que aderirem no mês de setembro deverão efetuar o pagamento acumulado das prestações de agosto e setembro até o dia 29 de setembro de 2017 – conforme a modalidade requerida.

Destacamos que a MPv nº 798/2017 não alterou as demais regras do PERT.

Patrícia Fudo – Direito Tributário