Prefeitura de São Paulo propõe renegociação de dívidas com redução de multa e juros

Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal ajudará na regularização de dívidas de empresas e indivíduos

Tramita na Câmara Municipal o projeto de lei 01-00277/2017 do Executivo que, caso aprovado, possibilitará o parcelamento de “créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016”.

O referido programa permitirá o parcelamento de débitos tributários em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) da multa. Por outro lado, na hipótese de pagamento em parcela única, serão concedidos descontos de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de juros de mora e 75% (setenta e cinco por cento) da multa.

Os débitos não tributários, parcelados ou adimplidos em parcela única terão redução de 85% (oitenta e cinco por cento) e 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, respectivamente.

O projeto ainda esclarece que os parcelamentos permitirão parcelas mínimas de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas, sendo que a adesão ao programa especial resultará no reconhecimento dos débitos nele incluídos e eventual desistência, por conta do solicitante, sobre eventuais ações no qual se fundam os valores.

Entretanto, de acordo com o projeto não poderão ser incluídos no programa especial de parcelamento:

  • Débitos inerentes a infrações à legislação de trânsito;
  • Obrigações de natureza contratual;
  • Indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e;
  • Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvados os valores remanescentes celebrados na conformidade do artigo 1º da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT).

Em síntese, caso aprovada, a nova sistemática de parcelamento incentivado permitirá o tão necessário fôlego econômico às pessoas físicas e jurídicas que almejam a regularidade fazendária perante a Prefeitura Municipal de São Paulo/SP.

Patrícia Fudo – Tributário