Protesto extrajudicial de débitos inscritos em dívida ativa

Por Patrícia Fudo, sócia da Maluf – Geraigire – Bruno Advogados

A Procuradoria-Geral Federal iniciou a fase de testes de um módulo específico para protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), em conformidade com a Lei nº 9.492/1997, alterada pela Lei nº 12.767/2012.

O sistema eletrônico possibilitará o protesto extrajudicial eletrônico de créditos de autarquias e fundações públicas federais inscritos em Certidão de Dívida Ativa (CDA), com a finalidade de tornar a cobrança menos onerosa e mais eficiente.

Em que pesem os diversos posicionamentos dos Tribunais Estaduais contrários ao feito em virtude do caráter abusivo e de configuração da denominada sanção política, o Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, Min. Luís Roberto Barroso), recentemente, decidiu pela constitucionalidade do protesto pela Administração Pública.

A Corte Suprema, seguindo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.126.515/PR, Min. Herman Benjamin), entendeu que “protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

Desta maneira, caberá ao contribuinte, diante dos avanços realizados pela Procuradoria-Geral Federal, observar atentamente o advento da presente medida administrativa, evitando abusos e desvios de finalidade capazes de restringir sua capacidade econômica pela restrição de créditos causada pelo apontamento.