Tribunais de SP inovam na aplicação de norma sobre recursos repetitivos

Por Nadime Geraige, sócia do escritório Maluf – Geraigire – Bruno Advogados

Os Tribunais paulistas estão selecionando os primeiros casos para julgamento em recurso repetitivo. São processos relativos: i) a atraso na entrega de imóvel adquirido na planta; ii) a possibilidade de ajuizamento de ação de prestação de contas por correntistas sem o indicativo dos lançamentos reputados indevidos; iii) aos direitos remuneratórios e previdenciários dos soldados contratados em regime temporário pela Polícia Militar e iv) a possibilidade de investidores resgatarem garantias que tiveram o limite máximo majorado entre a decretação da intervenção e a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira associada ao fundo.

A forma como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) utilizou o mecanismo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no entanto, chamou a atenção no meio jurídico por fugir às regras estabelecidas no art. 313, inciso IV e 982, inciso I, do Código de Processo Civil, na medida em que, embora tenha selecionado determinado tema para julgamento em IRDR não decretou a suspensão das demais ações referentes ao mesmo assunto, contrariando a regra do mencionado.

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