ITCMD e emolumentos cartorários não deve incidir sobre meação de cônjuge sobrevivente

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que sobre o valor da meação do cônjuge sobrevivo não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e os emolumentos cartorários para formalização da escritura de inventário e partilha.

Sob o aspecto jurídico, meação consiste na metade ideal do patrimônio comum do casal, tratando-se de instituto que decorre do regime de bens e, portanto, antecede ao óbito de quaisquer dos cônjuges.

Devido a tal conceito, o ITCMD e os emolumentos cartorários devem incidir apenas sobre a parcela patrimonial a ser transmitida aos sucessores do de cujus, sendo que dita parcela não inclui, por consequência, a meação do cônjuge sobrevivente.

Assim, certeira a decisão da Corregedoria na medida em que o meeiro sobrevivo não tem bens a partilhar, cuja transmissão só se operará quando de seu falecimento.

Caso haja necessidade de qualquer esclarecimento, entrar em contato pelo tel. (11) 3060 5152.

FLÁVIA GERAIGIRE – Contratos e Societário