Saiba o que é e como funciona o Cliff e Vesting
Se você está começando um negócio, seja por meio de uma Startup ou por meio de qualquer outro modelo, e quer entender como funcionam as estratégias para reter talentos em empresas inovadoras, é essencial conhecer os conceitos de cliff e vesting. Esses termos são usados em contratos de opção de compra de participação societária – os denominados planos de incentivo a longo prazo – e ajudam a estruturar a relação entre a empresa e seus colaboradores ou parceiros.
O que é?
O cliff é um período inicial no qual o colaborador ainda não possui o direito à aquisição de participação societária na empresa. O Cliff funciona como um período de avaliação: se a relação entre a empresa e o colaborador não ocorrer como esperado pelas partes, a Startup pode encerrar o vínculo sem que o colaborador tenha adquirido qualquer participação do negócio.
Por exemplo: se um contrato prevê um cliff de um ano, o profissional precisa permanecer ao menos esse período na empresa antes de iniciar o direito a adquirir qualquer percentual da participação societária em tal empresa. Se houver o desligamento do profissional antes desse prazo, o profissional não terá direito de adquirir participação na sociedade.
Por sua vez, o Vesting é o processo pelo qual a pessoa adquire o direito de adquirir participação societária em uma empresa, de acordo com o tempo de trabalho de tal pessoa. Esse direito é adquirido de forma progressiva, conforme marcos estabelecidos no contrato.
Suponha que uma Startup ofereça a um colaborador a possibilidade de adquirir 4% da empresa ao longo de quatro anos, com um cliff de um ano. Isso significa que, somente após o final primeiro ano, o colaborador começará a adquirir a participação oferecida pelo plano de incentivo. Se o vesting for linear, o colaborador terá direito de adquirir 1% de participação societária ao final de cada ano restante.
Como funciona a combinação de Cliff e Vesting?
Essas duas regras funcionam juntas para garantir que a empresa atraia bons profissionais sem correr o risco de ceder participação para alguém que não esteja comprometido com o crescimento do negócio.
Exemplo prático:
Na hipótese de um plano de incentivos que ofereça 5% de participação ao colaborador em cinco anos.
Nesse caso, se o Cliff é de um ano, o colaborador só começa a ter direito de adquirir o percentual oferecido ao fim desse período.
Após o primeiro ano, o prazo do vesting começa a calculado, e o colaborador pode adquirir 1% ao final de cada ano até completar os 5% no quinto ano.
Se o profissional sair antes do primeiro ano, ele não recebe nada. Se sair depois do segundo ano, pode ter adquirido até 2% da participação, dependendo do acordo firmado.
Por que essas cláusulas são importantes?
Proteção para a empresa: evita que alguém adquira participação sem contribuir efetivamente para o crescimento do negócio desenvolvido pela empresa que aplica um plano de incentivos.
Incentivo para os colaboradores: cria um motivo para que talentos permaneçam no projeto a longo prazo.
Planejamento estratégico: permite que a empresa distribua participação de forma controlada, garantindo sustentabilidade no crescimento.
Assim, o cliff e o vesting são ferramentas estratégicas essenciais para Startups e empresas que querem oferecer participação no negócio de forma segura e planejada. Antes de implementar essas cláusulas, é fundamental ter um contrato bem estruturado e contar com assessoria jurídica para evitar problemas futuros.
Se sua empresa deseja atrair talentos e garantir um compromisso duradouro, entender e aplicar essas estratégias pode ser um grande diferencial para o sucesso do negócio.