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Saiba o que é e como funciona o Cliff e Vesting

Se você está começando um negócio, seja por meio de uma Startup ou por meio de qualquer outro modelo, e quer entender como funcionam as estratégias para reter talentos em empresas inovadoras, é essencial conhecer os conceitos de cliff e vesting. Esses termos são usados em contratos de opção de compra de participação societária – os denominados planos de incentivo a longo prazo – e ajudam a estruturar a relação entre a empresa e seus colaboradores ou parceiros.

O que é?

O cliff é um período inicial no qual o colaborador ainda não possui o direito à aquisição de participação societária na empresa. O Cliff funciona como um período de avaliação: se a relação entre a empresa e o colaborador não ocorrer como esperado pelas partes, a Startup pode encerrar o vínculo sem que o colaborador tenha adquirido qualquer participação do negócio.

Por exemplo: se um contrato prevê um cliff de um ano, o profissional precisa permanecer ao menos esse período na empresa antes de iniciar o direito a adquirir qualquer percentual da participação societária em tal empresa. Se houver o desligamento do profissional antes desse prazo, o profissional não terá direito de adquirir participação na sociedade.

Por sua vez, o Vesting é o processo pelo qual a pessoa adquire o direito de adquirir participação societária em uma empresa, de acordo com o tempo de trabalho de tal pessoa. Esse direito é adquirido de forma progressiva, conforme marcos estabelecidos no contrato.

Suponha que uma Startup ofereça a um colaborador a possibilidade de adquirir 4% da empresa ao longo de quatro anos, com um cliff de um ano. Isso significa que, somente após o final primeiro ano, o colaborador começará a adquirir a participação oferecida pelo plano de incentivo. Se o vesting for linear, o colaborador terá direito de adquirir 1% de participação societária ao final de cada ano restante.

Como funciona a combinação de Cliff e Vesting?

Essas duas regras funcionam juntas para garantir que a empresa atraia bons profissionais sem correr o risco de ceder participação para alguém que não esteja comprometido com o crescimento do negócio.

Exemplo prático:

Na hipótese de um plano de incentivos que ofereça 5% de participação ao colaborador em cinco anos.

Nesse caso, se o Cliff é de um ano, o colaborador só começa a ter direito de adquirir o percentual oferecido ao fim desse período.

Após o primeiro ano, o prazo do vesting começa a calculado, e o colaborador pode adquirir 1% ao final de cada ano até completar os 5% no quinto ano.

Se o profissional sair antes do primeiro ano, ele não recebe nada. Se sair depois do segundo ano, pode ter adquirido até 2% da participação, dependendo do acordo firmado.

Por que essas cláusulas são importantes?

Proteção para a empresa: evita que alguém adquira participação sem contribuir efetivamente para o crescimento do negócio desenvolvido pela empresa que aplica um plano de incentivos.

Incentivo para os colaboradores: cria um motivo para que talentos permaneçam no projeto a longo prazo.

Planejamento estratégico: permite que a empresa distribua participação de forma controlada, garantindo sustentabilidade no crescimento.

Assim, o cliff e o vesting são ferramentas estratégicas essenciais para Startups e empresas que querem oferecer participação no negócio de forma segura e planejada. Antes de implementar essas cláusulas, é fundamental ter um contrato bem estruturado e contar com assessoria jurídica para evitar problemas futuros.

Se sua empresa deseja atrair talentos e garantir um compromisso duradouro, entender e aplicar essas estratégias pode ser um grande diferencial para o sucesso do negócio.

Saúde mental no trabalho: o impacto jurídico e os custos ocultos para empresas brasileiras

Em 2024, o Brasil registrou 472.688 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais cobertos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o maior número da série histórica iniciada em 2012. Isso representa um crescimento de 195% em comparação com 2012, quando foram concedidos 160 mil benefícios por esse tipo de adoecimento.

Esses dados, divulgados pelo Ministério da Previdência Social, refletem uma crise silenciosa nos ambientes corporativos: o avanço do estresse, da ansiedade, da depressão e da Síndrome de Burnout como doenças ocupacionais. Para o setor empresarial, essa realidade impõe riscos jurídicos, operacionais e reputacionais que não podem mais ser ignorados.

Transtornos mentais e o impacto financeiro nas empresas

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os transtornos de saúde mental geram um prejuízo global estimado em US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. No Brasil, o cenário é especialmente preocupante: em 2024, os transtornos mentais já ocupam o segundo lugar entre as principais causas de afastamento por incapacidade temporária no país, atrás apenas de doenças osteomusculares.

Além das perdas operacionais com ausências prolongadas, empresas também enfrentam riscos de ações trabalhistas por condições inadequadas de trabalho, assédio moral, jornadas abusivas e falta de políticas de prevenção a riscos psicossociais.

Nova NR-1: responsabilidade legal do empregador e prazo de adaptação até 2026

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a valer em maio de 2026, exigirá que as empresas incluam nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) medidas específicas voltadas à saúde mental e ao bem-estar psicológico dos trabalhadores.

A gestão de riscos psicossociais — como excesso de trabalho, metas abusivas, ambientes tóxicos, assédio e ausência de canais de escuta — se tornará obrigatória e estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo a responsabilidade das empresas por danos relacionados ao adoecimento mental causado por condições nocivas, com base em laudos médicos, prontuários psicológicos e testemunhos.

O governo, no entanto, anunciou um prazo de adaptação: até maio de 2026, as empresas terão um período educativo e orientativo, sem aplicação de multas. Segundo o ministro Luiz Marinho, o objetivo é permitir a adequação gradual às novas exigências. Para apoiar essa transição, será lançado um manual técnico e foi criado um grupo de trabalho tripartite com representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

O novo prazo foi bem recebido por empresários e trabalhadores. Um guia oficial foi elaborado para integrar a gestão dos riscos psicossociais às práticas de ergonomia (NR-17), reforçando a importância da colaboração, da melhoria das condições de trabalho e da atenção à saúde mental na gestão ocupacional.

Grupos mais afetados e desigualdade de gênero

Levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta que as mulheres representam 65% dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Fatores como dupla jornada, assédio, invisibilização e racismo institucional agravam esse cenário.

Outro dado preocupante: profissionais da educação, da saúde e do setor de serviços (inclusive administrativo e financeiro) são os mais atingidos por burnout, conforme pesquisa nacional realizada pela USP e pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Prevenção e posicionamento empresarial: o papel estratégico do jurídico

Departamentos jurídicos e escritórios que assessoram empresas devem assumir uma postura preventiva e consultiva frente a esse tema. Algumas medidas estratégicas incluem:

  • Revisão de contratos de trabalho e políticas internas, com cláusulas que reforcem o compromisso com a saúde mental;
  • Criação ou fortalecimento de canais de denúncia anônima para situações de assédio moral;
  • Treinamentos jurídicos para lideranças sobre limites legais de cobrança e metas;
  • Mapeamento de riscos psicossociais em parceria com áreas de RH e medicina do trabalho;
  • Inclusão do tema saúde mental no compliance corporativo.

Essas ações não apenas reduzem passivos trabalhistas, como também contribuem para a construção de uma reputação institucional sólida, cada vez mais valorizada por investidores, consumidores e talentos do mercado.

Investimento social privado e cultura de cuidado

O setor empresarial também pode ampliar seu compromisso com a saúde mental por meio do Investimento Social Privado (ISP). Iniciativas como o Panorama da Saúde Mental no Trabalho, coordenado pelo Instituto Cactus em parceria com a B3 Social, oferecem dados, cursos, diretrizes e boas práticas para empresas de diferentes setores.

Esse tipo de investimento pode ser incluído no planejamento ESG e em ações de responsabilidade social, ampliando o impacto para além dos muros da empresa.

Fontes consultadas:

  • Ministério da Previdência Social (2024): www.gov.br/previdencia
  • Organização Mundial da Saúde (OMS): www.who.int
  • Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ (2023)
  • Instituto Cactus & B3 Social (2024) – Panorama da Saúde Mental no Trabalho
  • Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP): Pesquisa Saúde Mental e Burnout

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Entenda as mudanças no trabalho em domingos e feriados a partir de 2025

O Governo Federal definiu que as novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados no comércio entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2025. Essas mudanças foram anunciadas em novembro de 2023, por meio da Portaria nº 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou uma norma anterior (Portaria MTP nº 671/2021). A principal mudança foi a retirada de algumas atividades da lista de setores autorizados a funcionar permanentemente nesses dias. Entre elas estão:

  • Varejo de peixes, carnes frescas, frutas, verduras, aves e ovos;
  • Farmácias, incluindo manipulação de receitas;
  • Supermercados e hipermercados com foco em venda de alimentos;
  • Comércio em hotéis, portos, aeroportos, rodovias e estações;
  • Venda de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Atacado e distribuição de produtos industrializados;
  • Revenda de veículos, como tratores e caminhões;
  • Comércio varejista em geral.

A permissão para trabalhar aos domingos e feriados, em caráter permanente, é concedida pelo MTE com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei 605/49, que consideram necessidades técnicas ou de interesse público. No entanto, a Lei 10.101/2000, atualizada em 2007, permite o trabalho aos domingos no comércio em geral, enquanto nos feriados é necessária uma autorização via negociação coletiva. Além disso, as leis municipais podem impor restrições adicionais.

Essa mudança gerou debates e até uma proposta no Congresso Nacional (PL nº 5516/2023), que buscava liberar o trabalho em domingos e feriados para todos os setores, sem necessidade de autorização sindical ou governamental. Porém, o projeto não avançou.

A nova regulamentação, que começa a valer em julho de 2025, reforça o papel dos sindicatos e prioriza as negociações coletivas. As empresas devem avaliar como essas mudanças afetam suas operações, considerando a natureza das atividades, escalas de trabalho e acordos coletivos já existentes. A Portaria MTE nº 2.088, de 20/12/2024, oficializou a data de início das novas regras.

Para mais informações sobre o tema e consultoria jurídica fale com nossa equipe.

O que é a Reforma Tributária e como ela vai mudar a sua vida?

No último mês o presidente Lula sancionou a tão esperada Reforma Tributária, um marco na organização do sistema de impostos no Brasil. Durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, o texto aprovado pelo Congresso foi oficializado, com alguns vetos técnicos que não alteram a essência da proposta. Mas o que isso significa na prática?

 

O que muda?

 

A Reforma Tributária foi criada para simplificar o sistema tributário brasileiro, que sempre foi visto como um dos mais complicados do mundo. A principal mudança é a substituição de diversos impostos por dois novos tributos:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • Substitui PIS, Cofins e IPI.
    • É um imposto federal, ou seja, gerenciado pelo governo central.
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
    • Unifica ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal).
    • É gerido pelos estados e municípios.

Além disso, outras novidades importantes foram anunciadas:

  • Cashback para famílias de baixa renda: Parte dos impostos pagos será devolvida diretamente, ajudando no orçamento familiar.
  • Imposto Seletivo: Também chamado de “Imposto do Pecado”, ele será aplicado sobre produtos que afetam a saúde ou o meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis poluentes.
  • Isenção de impostos para a cesta básica: Alimentos essenciais continuarão mais acessíveis, com isenção de tributos.

Quando as mudanças começam?

 

Embora a reforma tenha sido sancionada, as mudanças não acontecem de uma hora para outra. O processo será gradual, com uma fase de testes em 2026. Nesse período, a aplicação será simulada, sem impacto direto no bolso dos contribuintes.

A implementação completa das novas regras está prevista para 2033, dando tempo para ajustes e adaptações, tanto para o governo quanto para empresas e cidadãos.

 

Por que isso importa?

 

A ideia principal da reforma é trazer mais transparência, simplicidade e justiça no pagamento de impostos. Para o consumidor, a promessa é de um sistema menos confuso e, para empresas, um ambiente mais favorável para negócios.

 

Agora é acompanhar como essas mudanças vão acontecer na prática e torcer para que tragam benefícios reais para todos!

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