Prazo para cobrar taxa de condomínio é de 5 anos, decide STJ – JOTA

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu nesta quarta-feira (23/11), que é de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de taxa de condomínio. A tese foi fixada em recurso repetitivo. Dessa forma, servirá de orientação para os juízes brasileiros em casos semelhantes. A notícia foi publicada no site JOTA. Confira na íntegra.