TJ-SP suspende decisões de bloqueio de passaporte e CNH de devedores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem barrado as medidas coercitivas de pagamento aplicadas pela primeira instância, com fundamento no disposto no artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, tais como o bloqueio da carteira de motorista (CNH) e do passaporte de devedores.Tal requerimento é medida recente que vem sendo adotada pelos advogados em prol de credores, diante do início de vigência do Novo Código de Processo Civil (março de 2016), que ampliou os poderes dos juízes como forma de garantir a efetividade do processo executivo.

Contudo, levada a questão à Segunda Instância, no caso o TJ-SP, de quatro recentes julgamentos das Câmaras de Direito Privado, somente um autorizou a manutenção da restrição da CNH do devedor, porque o caso analisado envolvia dívidas relacionadas a um acidente de trânsito. Nas demais situações os Desembargadores entenderam que, além das medidas não serem razoáveis para alcançar o fim pretendido, tais restrições ferem o direito de ir e vir previsto na Constituição Federal.

Matéria publicada no jornal Valor Econômico destaca que “de quatro julgamentos das Câmaras de Direito Privado do TJ-SP, somente um autorizou a restrição no fim do ano passado”.

Veja a íntegra da decisão.