Lei de Recuperação Judicial para todos

Lei 11.101/2005, mais conhecida como Lei de Falência e Recuperação Judicial, regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e, em último caso, a falência do empresário e da sociedade empresária.

Um dos maiores objetivos da referida lei, é a recuperação das empresas que se encontram em delicada situação financeira e não conseguem quitar as suas dívidas, bem como, não tem capital para dar continuidade as atividades empresariais.

Entretanto, por muito tempo, a recuperação judicial esteve atrelada a um recurso disponível somente para grandes empresas, o que é um mito.

A recuperação judicial, além de estar disponível para grandes empresas, é também um recurso que pode e deve ser utilizado por pequenas e médias empresas.

Durante o período da pandemia da Covid-19, a recuperação judicial popularizou-se como recurso jurídico. Isto porque, o impacto econômico foi tão grande que, de acordo com os dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), cerca de 600 mil empresas brasileiras fecharam as portas no intervalo de dois anos (2019/2021) e consequentemente, os impactos também foram sentidos por funcionários que perderam seus postos de trabalho.

Quanto as pequenas e médias empresas, uma pesquisa realizada pelo Facebook, revelou que a taxa de fechamento de pequenas e médias empresas (PMEs) aumentou no início deste ano em todo o mundo.

Em outubro de 2020, os fechamentos tinham se estabilizado após as altas taxas de maio. Quase um quarto (24%) das PMEs relataram, em fevereiro de 2021, seu fechamento, em comparação com uma média global de 16% em outubro de 2020 e de 29% em maio do mesmo ano.

A alteração da Lei de Recuperação Judicial e Falência, pela Lei 14.112/2020, trouxe atualizações impulsionada pela crise econômico-financeira ocasionada pela pandemia a fim de aprimorar o instituto da recuperação judicial, tais como a possibilidade de aprovação do plano por adesão, a realização da assembleia virtual e a inclusão da classe trabalhista na recuperação extrajudicial.

Julgados com decisão favorável a pequenas e médias empresas

Um exemplo recente, aconteceu em maio deste ano, quando a Justiça do Rio de Janeiro aprovou o requerimento de recuperação judicial da casa de shows, antiquário e restaurante Rio Scenarium, uma referência da noite carioca, afetada diretamente pela pandemia.

A ideia da recuperação judicial é firmar um acordo entre a empresa em crise e seus credores, sob a supervisão da Justiça para que os débitos sejam quitados e a empresa retome suas atividades sem ocorrer demissões em massa.

A recuperação das empresas é considerada fundamental para a abertura de novos postos de trabalho no país.

Os instrumentos jurídicos estão disponíveis para que o empresário possa usá-lo da forma adequada e a seu favor.

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Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.