STJ suspende penhora em execução fiscal de empresa em recuperação judicial

A possibilidade de realizar atos constritivos (penhoras) por meio de execução fiscal sobre empresas em recuperação judicial constitui matéria controversa no Judiciário, vez que contrapõem o interesse da Fazenda Pública em recuperar o erário e o interesse da empresa em viabilizar a reestruturação de seus débitos.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça afetou essa discussão no regime dos recursos repetitivos (por meio do Tema 987), determinando a suspensão de todos os casos semelhantes, cujo objetivo era uniformizar o conflito de entendimento entre a Primeira e a Segunda Seção do STJ, quanto à competência (ou não) do Juízo da Recuperação Judicial para controle das constrições patrimoniais de empresas recuperandas.

Após a inclusão do § 7-B ao art. 6º da Lei n. 11.101/05, autorizando expressamente que as empresas em recuperação judicial se sujeitem a penhoras em executivos fiscais, bem como a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos eventuais atos de constrição mediante colaboração jurisdicional, a Primeira Seção desafetou a matéria referente ao Tema 987.

Ocorre, mesmo após as alterações legais e a desafetação do Tema 987, a Segunda Seção reafirmou o entendimento de que cabe exclusivamente ao juízo da recuperação judicial o controle exclusivo sobre os atos constritivos, vez que seria o único capaz de apurar eventual incompatibilidade entre o soerguimento da empresa e a penhora.

Nesse sentido, em decisão monocrática de 25/08/2021, Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze deferiu liminar no Conflito de Competência 182.052 determinando a suspensão de todas as decisões expropriatórias de patrimônio de empresa em recuperação judicial, as quais foram proferidas em sede de execução fiscal.

Embora a decisão ainda dependa de julgamento definitivo pelo órgão colegiado do STJ, trata-se de importante precedente para as empresas recuperandas, que passaram a se sujeitar a constrição indistinta de bens em sede de executivos fiscais que colocam em risco a viabilidade do cumprimento dos planos de recuperação das sociedades.

Fontes:

Conflito de Competência 182.052

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.