Sisperjud e a nova era da perícia judicial: o que muda para as empresas

Desde 1º de julho de 2025, entrou em vigor o Sistema Nacional de Perícias Judiciais (Sisperjud), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de adoção obrigatória para todos os tribunais que não possuem sistema próprio. A implementação do Sisperjud marca uma nova etapa na produção da prova técnica no Brasil — com impactos diretos para empresas, escritórios de advocacia e profissionais da área pericial.

Mais do que uma inovação tecnológica, o Sisperjud consolida uma mudança na lógica processual. O sistema promove a centralização de dados, padroniza procedimentos, monitora prazos com mais rigor e assegura maior transparência nas nomeações e atuações dos peritos judiciais.

Essa reestruturação representa um novo paradigma para o contencioso empresarial. Litígios que envolvem perícias contábeis, econômicas, societárias, contratuais ou de engenharia passam a exigir maior preparação técnica e estratégica. O improviso cede lugar à metodologia rigorosa, e o papel do assistente técnico torna-se ainda mais relevante na construção da narrativa jurídica.

 

O que muda na prática

O Sisperjud estabelece critérios objetivos para a nomeação de peritos, define modelos estruturados para a elaboração de laudos e exige fundamentação técnica mais clara e rastreável. Além disso, os relatórios passam a seguir padrões formais estabelecidos pelo sistema, tanto na apresentação dos cálculos quanto na organização das respostas aos quesitos.

Para as empresas, isso significa a necessidade de revisão dos procedimentos internos relacionados à atuação em processos judiciais que envolvam perícia. A escolha do assistente técnico, a formulação de quesitos, a organização documental e o acompanhamento ativo da produção da prova tornam-se etapas estratégicas.

Outro ponto de atenção é o alinhamento entre as equipes jurídicas e os especialistas técnicos da empresa. O sucesso na condução de litígios que envolvam elementos técnicos dependerá da integração entre conhecimento jurídico e expertise pericial — exigindo planejamento, clareza e domínio das novas ferramentas digitais.

 

Impactos para a estratégia jurídica empresarial

A entrada em vigor do Sisperjud reforça o papel da perícia como elemento estruturante das decisões judiciais. Em disputas empresariais complexas, como arbitragens, processos de recuperação judicial e conflitos contratuais, a qualidade técnica do laudo pode ser decisiva.

Nosso escritório acompanha atentamente as mudanças trazidas pelo Sisperjud e está preparado para apoiar empresas na adaptação a esse novo modelo. Atuamos desde a análise dos riscos processuais até a definição da estratégia probatória, com foco na excelência técnica e na segurança jurídica.

A adoção do Sisperjud não é apenas uma atualização do sistema judicial — é um convite à profissionalização ainda maior da atuação jurídica empresarial. Preparar-se para essa nova era é essencial para empresas que desejam proteger seus interesses com eficiência, clareza e previsibilidade.

Direito digital e proteção de dados pessoais: como as empresas podem evitar multas e processos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 2020, mas sua aplicação prática tem se tornado cada vez mais relevante no cenário empresarial. Em 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou a fiscalização quanto ao cumprimento da norma, exigindo das empresas uma atuação mais rigorosa na proteção dos dados pessoais.

Por que sua empresa deve se preocupar?

Embora a ANPD tenha aplicado sua primeira sanção em 2023 — no valor de R$ 14.400,00 à empresa Telekall Infoservice, por comercializar dados pessoais de forma indevida — a expectativa é de aumento progressivo na imposição de sanções nos próximos anos.

Além das penalidades administrativas, o descumprimento da LGPD pode comprometer seriamente a imagem institucional da empresa, afetando a confiança dos consumidores e, consequentemente, refletindo em suas vendas e relações comerciais. 

Em um mercado cada vez mais atento à privacidade, uma falha no tratamento de dados é percebida como negligência ou irresponsabilidade corporativa. Em situações mais graves, o vazamento de dados sensíveis pode gerar ações judiciais, tanto por parte de titulares dos dados quanto do Ministério Público, o que amplia significativamente o risco financeiro e reputacional.

Prevenir é sempre mais barato — e seguro — do que remediar.

As penalidades previstas pela LGPD incluem:

– Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração;

– Advertências formais;

– Publicização da infração, afetando diretamente a reputação da empresa;

– Suspensão parcial ou total das atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais.

 

Dicas práticas para adequação à LGPD

  1. Mapeie os dados pessoais: identifique quais dados são coletados, como são armazenados e quem tem acesso.
  2. Obtenha consentimento claro e informado: assegure-se de que o titular autorize de forma transparente o uso de suas informações.
  3. Implemente medidas de segurança da informação: ferramentas como criptografia, controle de acesso e firewalls devem ser adotadas para evitar vazamentos.
  4. Nomeie um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): a nomeação e divulgação do DPO é uma exigência regulatória da ANPD.
  5. Disponibilize uma política de privacidade clara e acessível: a política deve estar escrita em linguagem simples, ser de fácil localização e refletir as práticas reais da empresa.

 

 “A conformidade com a LGPD vai além do cumprimento normativo — ela representa a adoção de uma governança de dados estruturada, que mitiga riscos jurídicos, assegura a confiança dos titulares e fortalece a reputação institucional. Empresas que negligenciam a proteção de dados não apenas se expõem a sanções da ANPD, mas comprometem sua imagem perante o mercado digital” – Renata Maluf, advogada especialista em direito digital.

Implementar medidas de conformidade pode parecer desafiador, mas é um investimento necessário para garantir a sustentabilidade jurídica e comercial da empresa.

Caso precise de orientação especializada, nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo na adequação à LGPD.

Saiba o que é e como funciona o Cliff e Vesting

Se você está começando um negócio, seja por meio de uma Startup ou por meio de qualquer outro modelo, e quer entender como funcionam as estratégias para reter talentos em empresas inovadoras, é essencial conhecer os conceitos de cliff e vesting. Esses termos são usados em contratos de opção de compra de participação societária – os denominados planos de incentivo a longo prazo – e ajudam a estruturar a relação entre a empresa e seus colaboradores ou parceiros.

O que é?

O cliff é um período inicial no qual o colaborador ainda não possui o direito à aquisição de participação societária na empresa. O Cliff funciona como um período de avaliação: se a relação entre a empresa e o colaborador não ocorrer como esperado pelas partes, a Startup pode encerrar o vínculo sem que o colaborador tenha adquirido qualquer participação do negócio.

Por exemplo: se um contrato prevê um cliff de um ano, o profissional precisa permanecer ao menos esse período na empresa antes de iniciar o direito a adquirir qualquer percentual da participação societária em tal empresa. Se houver o desligamento do profissional antes desse prazo, o profissional não terá direito de adquirir participação na sociedade.

Por sua vez, o Vesting é o processo pelo qual a pessoa adquire o direito de adquirir participação societária em uma empresa, de acordo com o tempo de trabalho de tal pessoa. Esse direito é adquirido de forma progressiva, conforme marcos estabelecidos no contrato.

Suponha que uma Startup ofereça a um colaborador a possibilidade de adquirir 4% da empresa ao longo de quatro anos, com um cliff de um ano. Isso significa que, somente após o final primeiro ano, o colaborador começará a adquirir a participação oferecida pelo plano de incentivo. Se o vesting for linear, o colaborador terá direito de adquirir 1% de participação societária ao final de cada ano restante.

Como funciona a combinação de Cliff e Vesting?

Essas duas regras funcionam juntas para garantir que a empresa atraia bons profissionais sem correr o risco de ceder participação para alguém que não esteja comprometido com o crescimento do negócio.

Exemplo prático:

Na hipótese de um plano de incentivos que ofereça 5% de participação ao colaborador em cinco anos.

Nesse caso, se o Cliff é de um ano, o colaborador só começa a ter direito de adquirir o percentual oferecido ao fim desse período.

Após o primeiro ano, o prazo do vesting começa a calculado, e o colaborador pode adquirir 1% ao final de cada ano até completar os 5% no quinto ano.

Se o profissional sair antes do primeiro ano, ele não recebe nada. Se sair depois do segundo ano, pode ter adquirido até 2% da participação, dependendo do acordo firmado.

Por que essas cláusulas são importantes?

Proteção para a empresa: evita que alguém adquira participação sem contribuir efetivamente para o crescimento do negócio desenvolvido pela empresa que aplica um plano de incentivos.

Incentivo para os colaboradores: cria um motivo para que talentos permaneçam no projeto a longo prazo.

Planejamento estratégico: permite que a empresa distribua participação de forma controlada, garantindo sustentabilidade no crescimento.

Assim, o cliff e o vesting são ferramentas estratégicas essenciais para Startups e empresas que querem oferecer participação no negócio de forma segura e planejada. Antes de implementar essas cláusulas, é fundamental ter um contrato bem estruturado e contar com assessoria jurídica para evitar problemas futuros.

Se sua empresa deseja atrair talentos e garantir um compromisso duradouro, entender e aplicar essas estratégias pode ser um grande diferencial para o sucesso do negócio.

Saúde mental no trabalho: o impacto jurídico e os custos ocultos para empresas brasileiras

Em 2024, o Brasil registrou 472.688 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais cobertos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o maior número da série histórica iniciada em 2012. Isso representa um crescimento de 195% em comparação com 2012, quando foram concedidos 160 mil benefícios por esse tipo de adoecimento.

Esses dados, divulgados pelo Ministério da Previdência Social, refletem uma crise silenciosa nos ambientes corporativos: o avanço do estresse, da ansiedade, da depressão e da Síndrome de Burnout como doenças ocupacionais. Para o setor empresarial, essa realidade impõe riscos jurídicos, operacionais e reputacionais que não podem mais ser ignorados.

Transtornos mentais e o impacto financeiro nas empresas

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os transtornos de saúde mental geram um prejuízo global estimado em US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. No Brasil, o cenário é especialmente preocupante: em 2024, os transtornos mentais já ocupam o segundo lugar entre as principais causas de afastamento por incapacidade temporária no país, atrás apenas de doenças osteomusculares.

Além das perdas operacionais com ausências prolongadas, empresas também enfrentam riscos de ações trabalhistas por condições inadequadas de trabalho, assédio moral, jornadas abusivas e falta de políticas de prevenção a riscos psicossociais.

Nova NR-1: responsabilidade legal do empregador e prazo de adaptação até 2026

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a valer em maio de 2026, exigirá que as empresas incluam nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) medidas específicas voltadas à saúde mental e ao bem-estar psicológico dos trabalhadores.

A gestão de riscos psicossociais — como excesso de trabalho, metas abusivas, ambientes tóxicos, assédio e ausência de canais de escuta — se tornará obrigatória e estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo a responsabilidade das empresas por danos relacionados ao adoecimento mental causado por condições nocivas, com base em laudos médicos, prontuários psicológicos e testemunhos.

O governo, no entanto, anunciou um prazo de adaptação: até maio de 2026, as empresas terão um período educativo e orientativo, sem aplicação de multas. Segundo o ministro Luiz Marinho, o objetivo é permitir a adequação gradual às novas exigências. Para apoiar essa transição, será lançado um manual técnico e foi criado um grupo de trabalho tripartite com representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

O novo prazo foi bem recebido por empresários e trabalhadores. Um guia oficial foi elaborado para integrar a gestão dos riscos psicossociais às práticas de ergonomia (NR-17), reforçando a importância da colaboração, da melhoria das condições de trabalho e da atenção à saúde mental na gestão ocupacional.

Grupos mais afetados e desigualdade de gênero

Levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta que as mulheres representam 65% dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Fatores como dupla jornada, assédio, invisibilização e racismo institucional agravam esse cenário.

Outro dado preocupante: profissionais da educação, da saúde e do setor de serviços (inclusive administrativo e financeiro) são os mais atingidos por burnout, conforme pesquisa nacional realizada pela USP e pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Prevenção e posicionamento empresarial: o papel estratégico do jurídico

Departamentos jurídicos e escritórios que assessoram empresas devem assumir uma postura preventiva e consultiva frente a esse tema. Algumas medidas estratégicas incluem:

  • Revisão de contratos de trabalho e políticas internas, com cláusulas que reforcem o compromisso com a saúde mental;
  • Criação ou fortalecimento de canais de denúncia anônima para situações de assédio moral;
  • Treinamentos jurídicos para lideranças sobre limites legais de cobrança e metas;
  • Mapeamento de riscos psicossociais em parceria com áreas de RH e medicina do trabalho;
  • Inclusão do tema saúde mental no compliance corporativo.

Essas ações não apenas reduzem passivos trabalhistas, como também contribuem para a construção de uma reputação institucional sólida, cada vez mais valorizada por investidores, consumidores e talentos do mercado.

Investimento social privado e cultura de cuidado

O setor empresarial também pode ampliar seu compromisso com a saúde mental por meio do Investimento Social Privado (ISP). Iniciativas como o Panorama da Saúde Mental no Trabalho, coordenado pelo Instituto Cactus em parceria com a B3 Social, oferecem dados, cursos, diretrizes e boas práticas para empresas de diferentes setores.

Esse tipo de investimento pode ser incluído no planejamento ESG e em ações de responsabilidade social, ampliando o impacto para além dos muros da empresa.

Fontes consultadas:

  • Ministério da Previdência Social (2024): www.gov.br/previdencia
  • Organização Mundial da Saúde (OMS): www.who.int
  • Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ (2023)
  • Instituto Cactus & B3 Social (2024) – Panorama da Saúde Mental no Trabalho
  • Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP): Pesquisa Saúde Mental e Burnout

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Entenda as mudanças no trabalho em domingos e feriados a partir de 2025

O Governo Federal definiu que as novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados no comércio entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2025. Essas mudanças foram anunciadas em novembro de 2023, por meio da Portaria nº 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou uma norma anterior (Portaria MTP nº 671/2021). A principal mudança foi a retirada de algumas atividades da lista de setores autorizados a funcionar permanentemente nesses dias. Entre elas estão:

  • Varejo de peixes, carnes frescas, frutas, verduras, aves e ovos;
  • Farmácias, incluindo manipulação de receitas;
  • Supermercados e hipermercados com foco em venda de alimentos;
  • Comércio em hotéis, portos, aeroportos, rodovias e estações;
  • Venda de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Atacado e distribuição de produtos industrializados;
  • Revenda de veículos, como tratores e caminhões;
  • Comércio varejista em geral.

A permissão para trabalhar aos domingos e feriados, em caráter permanente, é concedida pelo MTE com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei 605/49, que consideram necessidades técnicas ou de interesse público. No entanto, a Lei 10.101/2000, atualizada em 2007, permite o trabalho aos domingos no comércio em geral, enquanto nos feriados é necessária uma autorização via negociação coletiva. Além disso, as leis municipais podem impor restrições adicionais.

Essa mudança gerou debates e até uma proposta no Congresso Nacional (PL nº 5516/2023), que buscava liberar o trabalho em domingos e feriados para todos os setores, sem necessidade de autorização sindical ou governamental. Porém, o projeto não avançou.

A nova regulamentação, que começa a valer em julho de 2025, reforça o papel dos sindicatos e prioriza as negociações coletivas. As empresas devem avaliar como essas mudanças afetam suas operações, considerando a natureza das atividades, escalas de trabalho e acordos coletivos já existentes. A Portaria MTE nº 2.088, de 20/12/2024, oficializou a data de início das novas regras.

Para mais informações sobre o tema e consultoria jurídica fale com nossa equipe.

O que é a Reforma Tributária e como ela vai mudar a sua vida?

No último mês o presidente Lula sancionou a tão esperada Reforma Tributária, um marco na organização do sistema de impostos no Brasil. Durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, o texto aprovado pelo Congresso foi oficializado, com alguns vetos técnicos que não alteram a essência da proposta. Mas o que isso significa na prática?

 

O que muda?

 

A Reforma Tributária foi criada para simplificar o sistema tributário brasileiro, que sempre foi visto como um dos mais complicados do mundo. A principal mudança é a substituição de diversos impostos por dois novos tributos:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • Substitui PIS, Cofins e IPI.
    • É um imposto federal, ou seja, gerenciado pelo governo central.
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
    • Unifica ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal).
    • É gerido pelos estados e municípios.

Além disso, outras novidades importantes foram anunciadas:

  • Cashback para famílias de baixa renda: Parte dos impostos pagos será devolvida diretamente, ajudando no orçamento familiar.
  • Imposto Seletivo: Também chamado de “Imposto do Pecado”, ele será aplicado sobre produtos que afetam a saúde ou o meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis poluentes.
  • Isenção de impostos para a cesta básica: Alimentos essenciais continuarão mais acessíveis, com isenção de tributos.

Quando as mudanças começam?

 

Embora a reforma tenha sido sancionada, as mudanças não acontecem de uma hora para outra. O processo será gradual, com uma fase de testes em 2026. Nesse período, a aplicação será simulada, sem impacto direto no bolso dos contribuintes.

A implementação completa das novas regras está prevista para 2033, dando tempo para ajustes e adaptações, tanto para o governo quanto para empresas e cidadãos.

 

Por que isso importa?

 

A ideia principal da reforma é trazer mais transparência, simplicidade e justiça no pagamento de impostos. Para o consumidor, a promessa é de um sistema menos confuso e, para empresas, um ambiente mais favorável para negócios.

 

Agora é acompanhar como essas mudanças vão acontecer na prática e torcer para que tragam benefícios reais para todos!

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Venda de íris pode expor dados pessoais e levantar questões legais no Brasil

A coleta da íris ocular como “mercadoria” tem gerado polêmica e muitas preocupações, inclusive de ordem legal, no Brasil.

 O projeto Worldcoin, desenvolvido pela empresa World Network e liderado por Sam Altman, escaneia a íris em troca de 40 criptomoedas, equivalentes a cerca de R$ 700,00. Desde a sua chegada no país em novembro de 2024, cerca de 400 mil brasileiros já participaram do projeto, sem se atentar a riscos significativos.

 Questões jurídicas e riscos:

  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a íris como um dado pessoal sensível, exigindo tratamento rigoroso, com mais proteção e transparente.
  • Oferecer remuneração em troca de dados sensíveis pode comprometer o consentimento do usuário, além de haver falta de clareza sobre o uso final dessas informações.
  • A LGPD permite que consentimentos sejam revogados, levantando dúvidas sobre a segurança e a gestão dos dados coletados.

Investigações em andamento:

  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está fiscalizando a World desde novembro de 2024 e a empresa poderá ter suas atividades suspensas no Brasil e ser obrigada a excluir todos os dados coletados no país.
  • Situações semelhantes já ocorreram em Portugal e na Alemanha, onde a empresa enfrentou restrições e foi forçada a excluir todos os dados coletados devido a questões de privacidade.

Posicionamento da empresa:

  • A World defende que está em conformidade com as leis de proteção de dados, incluindo a LGPD, e afirma adotar altos padrões de privacidade e segurança. No entanto, reconhece a importância do diálogo com os órgãos reguladores para esclarecer dúvidas sobre o projeto.

Recomendações:

  • Antes de compartilhar informações biométricas, é essencial que você entenda os riscos e as finalidades de uso de seus dados.
  • Fique atento às atualizações da ANPD e às decisões sobre a legalidade das operações da World no Brasil.

O caso evidencia a necessidade de cautela no tratamento de dados pessoais e reforça a importância da transparência e da conformidade com as normas de proteção de dados em projetos inovadores.

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Acordo Paulista: regularize suas dívidas de ICMS e fortaleça sua empresa

Empresas com dificuldades financeiras têm uma importante oportunidade de reorganizar suas finanças através do Acordo Paulista, uma iniciativa do governo de São Paulo voltada para a renegociação de dívidas de ICMS. O programa, especialmente útil para empresas em recuperação judicial ou falência, oferece condições facilitadas para que as empresas  possam regularizar seus débitos e seguir operando de maneira sustentável.

Benefícios do Acordo Paulista

O programa oferece vantagens atrativas para facilitar a quitação de dívidas acumuladas. Entre os principais benefícios estão:

  • Descontos significativos em juros e multas, reduzindo consideravelmente o valor total da dívida.
  • Parcelamento em até 145 vezes, permitindo que o débito seja dividido em parcelas mensais que se ajustam ao fluxo de caixa da empresa.
  • Parcelas mínimas de R$500, tornando o programa acessível até mesmo para empresas com orçamento mais restrito.

Essas condições tornam o Acordo Paulista uma alternativa viável para negócios que precisam reestruturar suas contas e manter suas atividades sem comprometer ainda mais a saúde financeira.

Quem pode aderir?

O Acordo Paulista é destinado a empresas de diversos portes que tenham débitos de ICMS com o estado de São Paulo, incluindo aquelas que enfrentam processos de recuperação judicial ou falência. Ao aderir ao programa, essas empresas ganham uma oportunidade de reorganizar suas finanças e evitar sanções legais que poderiam comprometer ainda mais suas operações.

Prazo de adesão

As empresas interessadas têm até 31 de janeiro de 2025 para aderir ao Acordo Paulista. É importante que as empresas avaliem suas condições financeiras e realizem os procedimentos necessários dentro desse prazo, aproveitando as condições exclusivas oferecidas pelo programa.

Como funciona a adesão?

Para aderir ao Acordo Paulista, é necessário seguir as orientações específicas divulgadas pelo governo do estado de São Paulo. Empresas interessadas devem reunir as informações sobre seus débitos de ICMS, verificar as condições aplicáveis e formalizar o pedido de renegociação dentro do prazo estabelecido.

Por que regularizar suas dívidas?

Manter débitos em aberto pode gerar uma série de problemas para as empresas, como restrições de crédito, dificuldade em firmar parcerias e até mesmo a interrupção de suas atividades. Ao regularizar suas dívidas de ICMS, as empresas não apenas evitam essas complicações, mas também ganham fôlego financeiro para continuar crescendo e contribuindo para o mercado.

Fale com especialistas

A adesão ao Acordo Paulista pode parecer um processo complexo, mas com o suporte dos especialistas da Maluf Geraigire Advogados, tudo se torna mais simples e eficiente. Nossa equipe está preparada para auxiliar sua empresa na análise das condições, organização da documentação necessária e efetivação da adesão ao programa dentro do prazo estabelecido.

Aproveite essa oportunidade para regularizar as finanças do seu negócio e construir um futuro mais sólido e sustentável. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

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Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes: o que você precisa saber para as viagens de fim de ano

Com a chegada do fim de ano, muitos pais e responsáveis começam a planejar viagens de férias. Neste período, é fundamental entender as exigências legais para o deslocamento de crianças e adolescentes, especialmente quando eles viajam desacompanhados. Um ponto essencial a ser discutido é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), uma inovação que facilita a vida de muitas famílias, garantindo a segurança dos menores durante viagens nacionais e internacionais.

O que é a AEV?

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um documento eletrônico regulamentado pelo Provimento nº 38/31 da Corregedoria Geral da Justiça, criado para autorizar a viagem de menores de idade, quando estiverem desacompanhados de um ou ambos os pais. A emissão deste documento é realizada através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como e-Notariado.

Essa autorização é especialmente importante em viagens que envolvem crianças e adolescentes, garantindo que todas as normas legais estão sendo cumpridas, tanto no contexto de viagens nacionais quanto internacionais. Com a digitalização do processo, a AEV se tornou mais prática, possibilitando a emissão de forma remota e simplificada.

 

Quando pode ser utilizada?

 

Viagens nacionais

A Autorização Eletrônica de Viagem pode ser utilizada em viagens nacionais por crianças e adolescentes menores de 16 anos quando estiverem viajando:

  • Desacompanhados ou acompanhados por terceiros maiores de idade que não sejam os pais ou responsáveis.
  • Para Comarcas Contíguas à residência dentro da mesma unidade federativa ou região metropolitana.

Viagens internacionais

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser utilizada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos viajarem: 

  • Com apenas um dos pais ou responsáveis. 
  • Acompanhados de terceiros ou sozinhos, desde que a autorização judicial não seja necessária.

Como obter?

  • A emissão da AEV é realizada por meio de videoconferência, garantindo a confirmação da identidade dos responsáveis. 
  • A assinatura do documento é digital, feita por meio de certificado digital, tanto pelos responsáveis quanto pelo Tabelião de Notas.

 

A AEV não substitui a autorização judicial nos seguintes casos:

  • Quando a criança ou adolescente viajar para o exterior com um estrangeiro residente domiciliado fora do Brasil, mesmo autorização dos pais.
  • Quando um dos pais estiver impedido de conceder a autorização, seja por ausência, doença, discordância entre os genitores ou paradeiro desconhecido.

Com o aumento de viagens no final do ano, é importante não deixar para a última hora a emissão da AEV, especialmente em viagens internacionais, que podem ter regras específicas de cada país quanto à documentação de menores. Estar preparado com a autorização correta garante uma viagem tranquila e sem complicações.

Outras informações: As regras de autorização viagem para menores não foram alteradas e a autorização por meio físico ainda é válida.

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Instrução Normativa do MTE sobre Igualdade Salarial: o que você precisa saber

No dia 18 de setembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas diretrizes sobre a Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), através da Instrução Normativa GM/MTE nº 6/2024, que tem como objetivo garantir que homens e mulheres recebam salários justos e iguais pelo mesmo trabalho.

Uma diretriz importante é a validação de notas explicativas e informações complementares na publicação do Relatório de Transparência Salarial. A partir de agora, é possível incluir notas explicativas que ajudem a entender os dados salariais e a justificar qualquer diferença que apareça no relatório. Essa transparência é essencial para criar um ambiente de trabalho mais justo.

Além disso, as empresas serão notificadas através do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para comprovar que estão divulgando esses relatórios. O MTE vai fiscalizar para verificar se há diferenças salariais injustificadas entre empregados que ocupam as mesmas funções, independentemente dos títulos dos cargos, baseando-se na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A fiscalização seguirá critérios claros para garantir a igualdade.

Se forem encontradas disparidades salariais, as empresas precisarão apresentar um Plano de Ação para corrigir essas desigualdades. Esse plano deve incluir ações específicas, metas e treinamentos para promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho.

A nova norma também explica como o MTE elabora os Relatórios de Transparência, ajudando as empresas a realizarem análises internas e a tomarem ações corretivas quando necessário.

Importante lembrar: o segundo Relatório de Transparência Salarial é obrigatório para empresas com 100 ou mais empregados e deve ser publicado em setembro. Contudo, há discussões jurídicas sobre essa obrigação, com ações legais em andamento que contestam essa exigência.

Diante disso, é fundamental que as empresas adotem medidas que garantam o cumprimento da legislação sobre igualdade salarial, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos. Leia mais