Pessoa com deficiência mental não pode ser declarada absolutamente incapaz – Migalhas

TJ/SP também decidiu que a curatela é restrita a atos de natureza patrimonial e negocial

A incapacidade de pessoa acometida de enfermidade mental, que a impeça de exprimir sua vontade, é sempre relativa, nunca absoluta, devendo eventual definição de curatela ser limitada a atos de natureza patrimonial e negocial – sem interferência aos direitos de livre desenvolvimento da personalidade.

Com esse entendimento, a 3ª câmara de Direto Privado do TJ/SP deu provimento parcial a recurso da Defensoria Pública de SP contra sentença que declarou absolutamente incapaz um homem com doença psíquica irreversível, nomeando sua irmã como curadora.

Relator, o desembargador Donegá Morandini explicou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) modificou o CC (arts. 3º e 4º), que passou a “restringir a incapacidade absoluta a uma única hipótese: as pessoas menores de 16 anos“.

Veja a matéria completa no site Migalhas: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254802,61044-Pessoa+com+deficiencia+mental+nao+pode+ser+declarada+absolutamente

Assessoria jurídica para planejamento patrimonial, sucessório e tributário

Por Flávia Geraigire, MGB Advogados

O atual sistema de instabilidade econômica e o iminente aumento da carga tributária faz com que muitas empresas e famílias recorram ao planejamento patrimonial, sucessório e tributário com o escopo de reduzir os custos em suas empresas, dispensar a realização de inventário, judicial ou extrajudicial, simplificar a partilha entre os herdeiros e mitigar eventuais conflitos que possam advir de um procedimento moroso tal como o é o inventário.

Os planejamentos patrimonial, sucessório e tributário podem atuar em conjunto e se consubstanciam em ferramentas aptas a assegurar a preservação de bens e direitos no núcleo empresarial e/ou familiar, mediante a implementação ou reorganização de estruturas jurídicas, em observância a preceitos legais, a fim de promover a continuidade do patrimônio e dos negócios e evitar a dilapidação patrimonial.

A implementação de um planejamento deve ser analisada, em conjunto com os aspectos legais e fiscais, de acordo com a situação de cada empresa, da família no tocante aos bens e direitos de sua titularidade (ativos financeiros, imóveis, participações societárias, créditos, passivos, dentre outros), ao regime de bens de casamento (ou união estável) dos envolvidos na estruturação, à participação de descendentes nos negócios familiares e às questões de conflitos e disputas, se houver, tudo com o fim de selecionar a melhor estrutura jurídica para a entidade empresarial e/ou familiar.

O planejamento patrimonial e/ou sucessório poderá ocorrer mediante (i) a realização de doações em vida, com ou sem instituição de usufruto, (ii) constituição de holding, limitada ou anônima, que abarcará bens e direitos, (iii) constituição de fundos de investimentos patrimoniais, imobiliários e/ou de multi-mercado, (iv) elaboração de testamentos, e (v) elaboração de acordo de quotistas/acionistas que disciplinem regras de governança corporativa e familiar, de controle acionário, de gestão negocial, de ingresso de novos herdeiros, bem como outros assuntos de relevância para a perenidade dos negócios.

É de suma importância uma decisão rápida àqueles interessados na realização de um planejamento, uma vez que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 1408/2015, que prevê a alíquota progressiva do ITCMD, aumentando-o de 4% (quatro por cento), atualmente em vigor, até alcançar 8% (oito por cento), na tentativa de acompanhar diversos outros estados da federação cujas alíquotas vigentes já atingem referido percentual.

Para tanto, contamos com profissionais especializados para assessorá-los na elaboração de um planejamento sólido e eficaz, conforme a necessidade de cada cliente.

Caso haja necessidade de qualquer esclarecimento, entre em contato conosco.

 

Maluf Geraigire Bruno Advogados

Flávia Geraigire
flavia@mgbadvogados.com

 

O Leão quer sua herança

Projetos de lei da União e dos Estados podem elevar o imposto sobre heranças e doações do atual teto de 8% para salgados 25%. Saiba como proteger seus herdeiros.

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: IstoÉ Dinheiro – 15/07/2016