PGR: Repatriação não pode ser feita por agentes públicos com funções de direção e eletivas – Migalhas

Matéria do site Migalhas Jurídicas publicada em 31/10, apresenta o entendimento de Rodrigo Janot sobre a exclusão de agentes de funções de direção e eletivas da repatriação de capitais. Em resposta em uma ação que tramita no STF contra a exclusão, Janot lembrou que o princípio da igualdade inscrito na Constituição admite tratamento distinto entre cidadãos, desde que o fator discriminatório adotado possua correlação lógica abstrata e concreta com os interesses constitucionais e legais envolvidos. Em suas palavras: “Agentes públicos submetem-se, em certos aspectos, a regime jurídico mais rigoroso do que o aplicável aos cidadãos em geral, o que justifica tratamento distinto em matéria tributária e penal”. Leia a matéria clicando aqui.