Supremo Tribunal Federal julga lícita a contratação de médicos em hospitais como pessoa jurídica

Em julgamento de recurso de agravo no dia 08/02/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou lícita e autorizou a contratação de médicos como pessoas jurídicas (“pejotização”) pelo Instituto Fernando Filgueiras (IFF), na Bahia. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada pelos ministros da Primeira Turma, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Com o entendimento de que a “pejotização”, que é a contratação de funcionários por meio de empresas das quais são donos, não é forma de burlar a legislação trabalhista se não estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, aceitou o agravo de instrumento interposto pelo instituto, para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) siga os precedentes do STF e permita que o Instituto Fernando Filgueiras (IFF), organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma unidade de pronto atendimento na Bahia, contrate médicos como pessoas jurídicas.

Para o colegiado, a pejotização é permitida pela legislação brasileira e representações acerca do tema somente se justificariam em situações que envolvessem trabalhadores hipossuficientes, o que não ocorreu no caso, uma vez que se tratava de pessoas com alto nível de formação.

Em sessão para análise da reclamação, a ministra relatora Cármen Lúcia reiterou o entendimento de que a contratação dos médicos como pessoa jurídica pelo instituto teria caracterizado fraude à legislação trabalhista, uma vez que foram comprovadas relações de subordinação e de pessoalidade que caracterizam a relação de emprego, sendo acompanhada pela ministra Rosa Weber no mesmo entendimento.

O ministro Alexandre de Moraes, entretanto, inaugurou divergência no sentido da licitude da contratação. Para o ministro, a conclusão do TRT da 5ª região contrariou os resultados produzidos no julgamento da ADPF 324 e no RE 958.252, com repercussão geral (tema 725).

Segundo essa vertente, a pejotização é permitida pela legislação brasileira, e a apresentação dessa ação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) somente se justificaria se a situação envolvesse trabalhadores hipossuficientes. No caso, contudo, trata-se de escolha realizada por pessoas com alto nível de formação, e esse modelo de contratação é utilizado legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam a divergência. Prevaleceu, portanto, a divergência no sentido da licitude da contratação.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/363135/stf-contratacao-de-medicos-em-hospitais-como-pessoa-juridica-e-licita

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.