Medida Provisória modifica data do pagamento do salário do empregado doméstico
Na segunda-feira, dia 28 de março de 2022, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.110/2022, fixando novas regras com relação ao trabalhador doméstico.
Conforme dispõe a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.
A medida provisória traz ainda novas datas para o recolhimento de encargos, como FGTS, por parte dos empregadores domésticos. De acordo com a MP, os pagamentos de responsabilidade do empregador deverão ser feitos até o dia 20 do mês seguinte, e não mais até o dia 7, como acontece hoje.
O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para o INSS (de 8% ao mês) e a contribuição social para financiar o seguro contra acidentes do trabalho (de 0,8%).
Além de tratar assuntos relacionados ao emprego doméstico, a MP 1.110/2022 traz regras adicionais referentes ao SIM Digital, programa recém-criado pelo governo federal para a concessão de crédito a trabalhadores informais (pessoas físicas) e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo da nova medida provisória, segundo o governo, é dar mais segurança jurídica às operações de crédito.
O SIM Digital foi criado pela MP 1.107/2022, que possibilita o acesso a operações de pequeno valor. O crédito será de até R$ 1 mil para pessoas físicas informais ou de até R$ 3 mil para pessoas jurídicas (MEIs), com taxas iniciais de juros a partir de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. O empréstimo poderá ser quitado em até 24 parcelas mensais (dois anos).
A MP tem força de lei, produzindo efeitos imediatos. Portanto, as regras já podem ser aplicadas. Mas o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no prazo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60) para ser definitivamente convertido em lei. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias