STJ afasta benefício fiscal de ICMS da base de cálculo do IRPJ E CSLL

Há décadas, especialmente nos últimos anos, os contribuintes vêm buscando no Judiciário a correção da base de cálculo de diversos tributos, de modo a excluir valores que entendem por incorretos e ilegais.

Nesse sentido, o STJ finalizou em 2018 uma dessas discussões no julgamento do EREsp n. 1.517.492/PR, quando decidiu que os créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Por sua vez, no intuito de evitar o surgimento das chamadas “teses filhotes”, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editou as Soluções de Consulta (SC) n. 145/2020 e n. 94/2021, dispondo que os benefícios e incentivos de ICMS apenas não serão tributados pelo IRPJ e CSLL se cumprirem a exigência de contrapartida, isto é, se os valores decorrentes desses benefícios fiscais forem utilizados pelas empresas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, diferentemente do que fora decidido pelo STJ, criando critérios não abordados pelo tribunal quando do julgamento da matéria.

Dessa forma, diante do cenário de insegurança jurídica e da possibilidade de autuação pelo Fisco Federal, os contribuintes retornam ao Judiciário, agora para garantirem seu direito em relação aos demais benefícios fiscais, como é o caso do julgamento recente do REsp n. 1.968.755/PR, em que o STJ afastou o incentivo de ICMS, relativo ao transporte de produtos da cesta básica, da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Todavia, o STJ ressaltou que o seu entendimento consolidado de que os créditos presumidos de ICMS não integram o IRPJ e CSLL não pode ser aplicado de forma generalizada a todas as teses similares de exclusão de benefícios fiscais das bases de cálculos dos tributos, por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, os quais devem ser analisados caso a caso.

Ademais, diante da insegurança jurídica e possibilidade de autuação, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar dos temas e nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer qualquer dúvida sobre o impacto dessa decisão nos caixas de suas empresas, bem como sobre a possibilidade ou não de resguardar seu direito por meio de medidas judiciais e aplicação das referidas decisões para recuperação de valores pagos indevidamente.

Fontes:

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.