Justiça federal garante crédito integral de PIS e Cofins para as empresa nas aquisições de mercadorias

A Justiça Federal, atendendo ao pleito dos contribuintes vem garantindo o direito das empresas de se creditarem integralmente, pela sistemática não cumulativa, do PIS e COFINS pelo valor integral da nota fiscal, ou seja, com o ICMS incluído na base de cálculo desse crédito.

Como noticiamos semanas atrás, no dia 15/05/2021 o STF concluiu o julgamento da chamada “tese do século”, decidindo favoravelmente aos contribuintes para fixar que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é aquele destacado nas notas fiscais de saída dos produtos.

Dessa forma, a decisão proferida pelo STF, gerou benefícios para as empresas que puderam recuperar os valores que foram pagos indevidamente desde 15/03/2017.

Ocorre que, segundo entendimento da Receita Federal do Brasil, essa decisão também geraria impactos na cadeia produtiva, uma vez que as empresas que apuram as contribuições ao PIS e a COFINS pelo sistema não cumulativo deveriam reduzir também os créditos dessas contribuições na entrada dessas mercadorias.

No entendimento demonstrado por meio da Parecer COSIT 10/2021, com a decisão as empresas não teriam direito de tomar o crédito de PIS/COFINS sobre o valor integral da nota fiscal, sendo necessária a exclusão do valor ICMS destacado pelos fornecedores.

Dada a equivocada interpretação do Fisco, muitas empresas tiveram que se socorrer do Poder Judiciário para garantir o direito de se creditarem do PIS/COFINS sobre o valor integral da nota fiscal na entrada dessas mercadorias, uma vez que mesmo após a decisão do STF, a legislação que garante o direito ao crédito não foi alterada.

Dessa forma, a Justiça Federal vem proferindo decisões no sentido de garantir que as empresas possam tomar crédito sobre o valor integral da nota fiscal, enquanto mantida os termos da legislação atual

Por fim, informamos que não se trata de uma decisão definitiva ou que vincule todos os tribunais do país sobre o tema, mas se trata de um importante precedente em favor das empresas contribuintes, garantindo o direito destas ao crédito integral nas entradas das mercadorias das contribuições ao PIS e a COFINS.

Nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando os desdobramentos desse assunto, se colocando a disposição de seus clientes e parceiros para prestar esclarecimentos sobre o tema, como também para auxiliá-los, junto ao Poder Judiciário, na manutenção da integralidade do crédito dessas contribuições, afastando o entendimento da Receita Federal na aplicação da Solução de Consulta COSTI 10/2021.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

Fontes:

https://www.conjur.com.br/2021-ago-05/juiza-concede-recuperacao-judicial-apresentacao-cnd-sc