PGFN edita portaria que reabre prazo de transação de passivo fiscal

Em 2020, a PGFN estabeleceu o Programa de Retomada Fiscal (ou apenas Transação Tributária), que reuniu um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da Pandemia de COVID-19.

Em março de 2021, a PGFN reabriu o prazo do referido programa, disponibilizando novamente as mesmas modalidades de negociação e benefícios. As propostas de negociação permanecem abertas até 30 de setembro de 2021.

Devido a persistência dos efeitos da Pandemia de COVID-19 na economia, a PGFN editou a Portaria PGFN/ME n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, que reabre o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria n. 21.562, de 30 de setembro de 2020.

Os contribuintes poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2021, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021, incluindo possibilidade de repactuação de negociações em vigor.

Com a Transação Tributária, os contribuintes podem se beneficiar de diversas modalidades de negociação do seu passivo fiscal, podendo dispor de reduções de até 100% do valor da multa e dos juros, negociando o pagamento em até 145 meses.

Portanto, é importante que os contribuintes em débito perante o Fisco Federal fiquem atento com relação ao prazo de adesão e a modalidade que mais se adeque a sua situação.

Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados

Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.

Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.

Autora dos artigos:

  • “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
  • integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
  • “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
  • integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
  • “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.

Fontes:

Portaria PGFN/ME n. 11.496, de 22 de setembro de 2021

Portaria n. 21.562, de 30 de setembro de 2020