Lei que proíbe despejos até o fim de 2021 é restabelecida
Nesta segunda-feira (27), o Congresso Nacional derrubou o veto total apresentado pelo presidente da República com relação ao Projeto de Lei (PL) 827/2020. Com isso, os despejos e desocupações de imóveis passaram a ser novamente proibidos até o fim de 2021, em virtude da pandemia da Covid-19.
Em seu conteúdo, o projeto suspende, até o final do ano, os despejos em imóveis urbanos que tenham sido determinados por ações interpostas em virtude do não pagamento de alugueis de até R$ 1.200,00, no caso de imóveis comerciais, e de até R$ 600,00, para os imóveis residenciais. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção daqueles que já foram concluídos.
Ademais, o projeto dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento da locação caso reste comprovada a perda de capacidade econômica deste, que inviabilize o cumprimento contratual. Nesse caso, o locatário deverá demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado em sua incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos, sem prejuízo da subsistência familiar.
Durante esse período, nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Logo, o Poder Judiciário somente poderá realizar audiências de mediação entre as partes nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse, a partir do ano de 2.022. Contudo, antes disso, o proprietário e o locatário poderão tentar um acordo para reequilibrar o ajuste à nova situação financeira, atualizando os valores ou parcelando-os, de modo a não comprometer a subsistência de suas famílias.
É importante destacar que a dispensa do pagamento de multa, em caso de denúncia da locação, não será válida caso o imóvel seja a única propriedade do locador ou se os aluguéis consistirem em sua única fonte de renda.
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Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.
Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.
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