Fique ligado! Criptomoeda pode ser penhorada para quitação de dívida trabalhista

Criptomoedas podem ser utilizadas para pagamento de dívidas trabalhistas. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que, em votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo de petição do trabalhador que pediu a realização de pesquisas junto à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com”, como objetivo de identificar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas.

Criptomoeda, de forma genérica, é um tipo de dinheiro, como outras moedas que circulam no nosso cotidiano, com a diferença de ser totalmente digital. Ademais, ela não é emitida por nenhum governo, como é o caso do real ou do dólar, por exemplo. Entretanto podem ser usadas com as mesmas finalidades do dinheiro físico em si.

Na citada decisão, o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, afirmou que “por se tratar de uma pesquisa estritamente patrimonial, não é empecilho a inexistência de convênio junto ao Tribunal nesse sentido”. O relator também acolheu o pedido do trabalhador de “expedição da certidão de protesto e inclusão do CPF dos executados no cadastro do SERASAJUD”, por se tratar de uma “reclamação trabalhista ajuizada em 29/4/2016 voltada ao recebimento de créditos trabalhistas, dentre eles verbas rescisórias não quitadas por ocasião do término do vínculo empregatício”.

O acórdão também destacou que é dever da Justiça do Trabalho “providenciar o cumprimento de diligências capazes de viabilizar a efetividade do comando judicial”, salientando também que não “se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do Poder Judiciário”.

Fonte: Site do TRT da 15ª Região

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Evelyn Cristine Guida Santos é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados
Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Metropolitana de Santos
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social (“lato sensu”) -Universidade Gama Filho
Pós-graduanda em Direito Previdenciário (“lato sensu”) – Escola Paulista de Direito
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.