Proibir locação em condomínio por aplicativo airbnb

Condomínios podem proibir locações de unidades via Plataformas Digitais como AirBnb

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um condomínio residencial cuja convenção condominial veda a exploração comercial de suas unidades pode proibir a locação oferecida por plataformas digitais como o Airbnb que, por terem como objeto a hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de imóveis ou quartos por curto período, não são consideradas locações residenciais.

No caso do julgado, a convenção condominial do prédio previa expressamente que o uso das unidades deveria ser estritamente residencial, que não se encaixa com a modalidade de locação temporária oferecida por grande parte das plataformas digitais.

Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que a oferta dos imóveis por plataformas digitais como o Airbnb era permitida, desde não fosse caracterizada a destinação econômica da unidade através de diversas locações de curto prazo, que gerou a alta rotatividade de hóspedes no Condomínio e incômodo dos demais condôminos.

A maioria dos ministros entendeu que é possível a extensão dos poderes da convenção de condomínio diante do exercício do direito de propriedade. “Realmente, não se trata de uma destinação meramente residencial. Foge, portanto, ao permitido na convenção de condomínio, a qual estão vinculados todos os condôminos”, disse a ministra Isabel Gallotti, ao seguir a divergência.

“A aplicação do Direito exige bom senso e equilíbrio, levando em conta que acomodação legislativa sobre o tema ainda levará algum tempo. A solução nos parece ser a previsão da proibição de hospedagem pela natureza do condomínio, definida na convenção. O condomínio estritamente residencial não se amolda a esse tipo de hospedagem”, disse o ministro Raul, no voto-vista.

 

O escritório Maluf Geraigire Advogados atua no Direito Imobiliário e conta com uma equipe de advogados especialistas na área  para assessorar proprietários e locatários em todas as etapas do negócio.

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Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.