Como requerer a anonimização de dados no TRT-2?

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) busca criar um cenário de segurança jurídica, padronizando práticas e normas, além de promover a proteção aos dados pessoais e direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais. Esse tratamento de dados deve seguir requisitos como finalidade e necessidade, previamente acordados e informados ao titular.

A divulgação indevida de informações contidas em processos trabalhistas pode acarretar prejuízos às partes, tanto é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editaram as Resoluções 121/2010, 143/2011 e 139/2014, estabelecendo as informações que poderão ser disponibilizadas na rede mundial de computadores e a implementação de mecanismos para impedir ou dificultar a busca de nome das partes de um processo trabalhista com o fim de elaborar as chamadas “listas sujas”.

Nesse cenário, para garantir a proteção dos dados pessoais, como direito fundamental das partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região criou o Portal LGPD.

Na página, é disponibilizado um Formulário para Exercício dos Direitos do Titular de Dados Pessoais, por meio do qual as pessoas interessadas podem solicitar a anonimização de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

A anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa.

A solicitação será analisada caso a caso, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 786, com repercussão geral.

O escritório Maluf Geraigire Advogados  assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas demandas, inclusive na implementação da LGPD.

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Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.