STF julgará a limitação da correção de tributos municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que terá a palavra final na discussão sobre a possibilidade ou não de os municípios fixarem índice de correção monetária e taxa de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins (Tema 1.217 – RE 1.346.152).
O presidente do STF, Ministro Luiz Fux, ressalta que compete ao STF “manifestar-se acerca da aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic”, isto é, a mesma limitação pela Taxa Selic que os Estados receberam.
Isso porque a jurisprudência do STF não tem uma posição unânime sobre o assunto, estendendo o precedente dos Estados para os municípios em alguns casos e em outros barra a análise do recurso, o que faz prevalecer eventuais decisões que afastaram a limitação à Taxa Selic.
Desde 1º de janeiro de 1995 a Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é utilizada pela União como índice de correção no pagamento, na restituição, na compensação e no reembolso de tributos federais. Em contrapartida, por exemplo, o Município de São Paulo aplica o IPCA para a correção, o Rio de Janeiro, o IPCA-E. Manaus e Rio Branco, o INPC. Ainda incide juros de mora de 1% ao mês.
Dessa forma, essa diferença entre os índices aplicados pelos municípios e o índice adotado pela União pode gerar uma corrida ao Judiciário, uma vez que estão cobrando débitos tributários em valores superiores aos permitidos em lei, sendo que em muitos casos, a depender da decisão do STF, pode gerar pedidos de ressarcimentos aos entes públicos em razão da cobrança indevida.
Um exemplo poderia ser o município do Rio de Janeiro que, no ano de 2021 atualizou os débitos tributários de seus contribuintes em 22% (aplicando 10% do IPCA-E mais os 12% de juros de mora) enquanto os tributos federais, por sua vez, foram atualizados pela Taxa Selic, que fechou o ano em 9,25% e hoje se encontra próxima de 13,25%.
Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o julgamento do tema e nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer qualquer dúvida sobre o impacto dessa decisão nos caixas de suas empresas, bem como sobre a possibilidade ou não de aplicação das referidas decisões para recuperação de valores pagos indevidamente.
O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.
Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.
Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.
Autora dos artigos:
- “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
- integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
- “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
- integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
- “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.
Fontes:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/detalharProcesso.asp?numeroTema=1217
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6255513
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/30/stf-podera-limitar-a-selic-correcao-de-debitos-de-iss.ghtml